Autopédia Importei um carro usado. Como pedir a devolução do ISV?

Impostos

Importei um carro usado. Como pedir a devolução do ISV?

Se foi prejudicado no cálculo do ISV e não sabe como contestar a decisão, este artigo explica-lhe tudo o que precisa de saber e fazer.

Carros usados em stand
Obi - @pixel7propix na Unsplash

Se importou um carro noutro país da União Europeia (UE) após 1 de janeiro de 2021, pode reaver parte do ISV (Imposto sobre veículos) que pagou.

Recorde que o ISV é aplicado sempre que um carro obtém pela primeira vez matrícula portuguesa, independentemente de ser novo ou usado. Em ambos os casos o valor do ISV resulta de duas componentes: uma relativa à cilindrada e outra ambiental (emissões CO2).

Mercedes-Benz Classe C e 190
© Mercedes-Benz

No caso dos usados importados, é aplicado um desconto ao imposto em função da idade do veículo — pode chegar aos 80%. Contudo, o Estado português aplica esse desconto de forma distinta entre as duas componentes, beneficiando a cilindrada e prejudicando a componente das emissões de CO2.

Essa distinção viola as regras europeias, como pudemos ler no despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), emitido a 6 de fevereiro de 2024. Ou seja, a forma como é calculado o ISV sobre os usados importados em Portugal é ilegal.

É por essa razão que pode reclamar e reaver parte do ISV que lhe foi cobrado (correspondendo ao excesso pago pela componente ambiental), caso tenha importado um carro da UE após o dia 1 de janeiro de 2021. Como? É o que vamos explicar nos próximo parágrafos.

Quem pode reclamar o ISV

Primeiro, e nunca é demais recordar, só pode reclamar o ISV caso tenha importado um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, coincidindo com a última revisão feita ao cálculo do imposto.

Para além disto, é necessário alertar que só quem reclamar poderá ser recompensado. A devolução do ISV cobrado não é feita de forma automática, ou seja, os lesados deverão contestar, tendo para isso um prazo de quatro anos.

Como pode reclamar o ISV

Se efetuou o pagamento deste imposto há menos de 90 dias:

  • Pode recorrer à arbitragem, através do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). A decisão demorará entre seis meses a 10 meses, atendendo à resolução de casos semelhantes.
  • Se optar por esta via, requer o pagamento de uma taxa de arbitragem e é obrigatória a constituição de advogado — saiba mais neste documento.

Se efetuou o pagamento deste imposto há mais de 90 dias e até 120 dias:

  • Deverá fazer uma reclamação graciosa, que é gratuita, no Portal das Finanças (em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo).

Se efetuou o pagamento há mais de 120 dias e até quatro anos:

  • Poderá pedir uma revisão oficiosa, também gratuita. Esta pode ser requerida através do Portal das Finanças, no e-balcão.
  • Pode também ser requerida através de carta registada ou email, dirigidos ao chefe do serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal (contactos estão discriminados no Portal das Finanças)

Seja via uma reclamação graciosa ou revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) tem até quatro meses para tomar uma decisão: diferida, caso a AT entenda que tem razão; ou indeferida, caso a AT entenda que não tem razão.

Caso a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa sejam indeferidas, tem ainda mais 90 dias para recorrer ao CAAD.

Informação atualizada até março de 2024.

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