Autopédia «Caixas negras» chegam este ano aos automóveis novos. Veja que dados vão registar

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«Caixas negras» chegam este ano aos automóveis novos. Veja que dados vão registar

A partir de 7 de julho de 2024 todos os veículos novos comercializados na União Europeia (UE) serão obrigados a ter uma «caixa negra».

A 6 de julho de 2022 entraram em vigor na União Europeia (UE) novas regras relacionadas com a segurança dos veículos.

Estas, introduzem uma quantidade de novos sistemas de assistência à condução que têm como objetivo a proteção dos passageiros, pedestres e ciclistas.

Uma das medidas que deu muito que falar na altura foi a implementação de uma «caixa negra», obrigatória para todos os novos modelos a chegar ao mercado.

Mazda Mazda3 SKYACTIV-D
© Raul Mártires / Razão Automóvel Câmara de marcha atrás

Inicialmente, estava apenas previsto que este sistema de gravação de dados de eventos fosse incorporado em todos os novos modelos, apresentados depois de julho de 2022. No entanto, a partir do dia 7 de julho deste ano, a «caixa negra» passa a ser obrigatória para todos os automóveis novos em comercialização na União Europeia (UE).

Que dados são registados?

A «caixa negra», ou o «sistema de gravação de eventos», tem como objetivo ser “um sistema que se destina exclusivamente ao registo e armazenamento de parâmetros e informações críticas relacionadas com uma colisão, antes, durante e imediatamente após essa mesma colisão”, sendo que não pode ser desativado.

Isto significa, assim, que as informações que este aparelho vai registar e armazenar devem incluir os seguintes dados (Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 4):

  • Velocidade do veículo;
  • O recurso aos travões;
  • A posição e a inclinação do veículo na estrada;
  • Estado e taxa de ativação de todos os seus sistemas de segurança;
  • O sistema eCall a bordo com base no número 112;
  • Parâmetros de entrada relevantes dos sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes a bordo.

Acesso à «caixa negra»

A questão da “violação da privacidade” foi algo que gerou muita controvérsia em 2022, e que agora, à medida que nos aproximamos da data desta «fase final», volta a gerar.

No entanto, a realidade é que o objetivo deste sistema não é “gravar as conversas que ocorrem dentro do carro”, mas sim “permitir análises de segurança rodoviária e avaliar a eficácia das medidas específicas adotadas”, tal como descrito no Regulamento (UE) 2019/2144.

O sistema funciona assim em circuito fechado, estando protegido contra manipulação e/ou utilização indevida. Além disso, todos os dados recolhidos são anónimos, e só permitem identificar “o tipo, modelo e versão de cada veículo, mas também, em especial, os sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes com que este possa estar equipado”.

“Um aparelho de registo de eventos não pode ser capaz de registar e armazenar (…) informação suscetível de identificar o veículo específico, o seu proprietário ou o seu detentor.”

Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 5

Para finalizar, resta referir que as únicas entidades com acesso aos dados armazenados por esta «caixa negra» são as autoridades nacionais e apenas “para efeitos de investigação e análise de acidentes e verificação de homologação de sistemas e componentes”.

A imagem de capa deste artigo é meramente ilustrativa.