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Posso transportar bagagem no banco traseiro?

Às vezes a bagageira não dá para tudo e o banco traseiro assume a função de bagageira adicional. Será que o podemos fazer e será seguro?

Mala no banco traseiro
© Fernando Gomes/Razão Automóvel

Já aconteceu a todos. Há uma viagem a fazer, enchemos a bagageira do carro, mas ainda há bagagem a transportar. A solução? Na ausência de uma caixa de tejadilho, o mais certo é colocá-la no banco traseiro. Por vezes até entre dois passageiros.

Mas será que podemos transportar bagagem no banco traseiro do carro? E será seguro fazê-lo? O que diz o Código da Estrada sobre isto? As respostas já a seguir.

Bagageira aberta com bagagens
© Volvo Bagageira cheia? O banco traseiro pode ser alternativa para colocar a bagagem em excesso, mas convém acondicioná-la bem e segurá-la.

Bagagem no banco traseiro? Sim, mas em segurança

Primeiro de tudo, sim, podemos transportar bagagem adicional no banco traseiro do carro, mas é importante garantir que esta esteja bem acondicionada e… segura.

Um objeto solto no interior do veículo pode ser um projétil perigoso para os passageiros em caso de uma travagem forte ou um movimento inesperado. Mesmo um objeto tão pequeno como um telemóvel pode causar ferimentos sérios quando projetado, quanto mais um rígido trolley carregado.

Por exemplo, imaginando que transporta um objeto de 1 kg no banco traseiro sem estar seguro e se desloque a modestos 50 km/h, este será projetado com uma força de 490 Newtons (N) caso trave a fundo, o equivalente a pouco mais de 50 kg.

Recomenda-se, por isso, que a bagagem transportada no banco traseiro deva estar de alguma forma retida, seja colocá-la no chão do habitáculo (entre o banco dianteiro e traseiro), ou segurando-a com os cintos de segurança no banco traseiro. Pode fazer toda a diferença quando o pior acontece.

O que diz o Código da Estrada?

O Artigo 56.º do Código da Estrada, referente ao transporte de carga, nada declara sobre o transporte de bagagem no banco traseiro, concentrando-se mais no transporte de carga em veículos de mercadorias.

Contudo, no n.º 3 do Artigo 56.º há referências à disposição da carga no veículo, que podem ser aplicadas também a veículos de passageiros:

  • a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
  • c) Não reduza a visibilidade do condutor;

No n.º 6 é referido ainda que “quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável (…)”.

Alternativas ao transporte de bagagem no banco traseiro

Há soluções alternativas a colocar a bagagem em excesso no banco traseiro. A mais óbvia e a ideal seria… considerar um carro com uma bagageira maior.

Tesla Model 3 Mala Tejadilho
Uma caixa de tejadilho será sempre uma melhor opção do que transportar bagagem no banco traseiro.

Se não for possível, pode sempre optar por uma (já mencionada) caixa de tejadilho ou até considerar o uso de um atrelado.

Por fim, uma atenção especial aos animais de estimação. Caso os transporte no banco traseiro, já existem sistemas de retenção específicos, que se apoiam nos cintos de segurança traseiros.

Pode ainda recorrer a uma caixa transportadora que tem de garantir igualmente que está segura, esteja sobre o banco traseiro ou na bagageira (para animais de maior porte).

Fiquem a saber mais sobre o transporte de animais: