Autopédia Os radares de velocidade móveis têm de estar sinalizados?

Radares

Os radares de velocidade móveis têm de estar sinalizados?

Já todos nos cruzámos com sinalização que nos informa para a presença de radares de velocidade fixos. O mesmo tem de acontecer para os radares móveis?

Sinalização Radar Móvel
© Razão Automóvel

Os radares de velocidade continuam a ser um dos métodos «preferidos» para controlar os excessos dos condutores.

É certo que qualquer condutor já tenha passado por sinalização que indica a existência de radares de velocidade… fixos. Estes têm de ser devidamente identificados com sinalização específica (sinal H43 e H42), tal como está previsto no Decreto-Lei n.º 207/2005.

velocímetro do SEAT Leon ST CUPRA 300
© Thom V. Esveld / Razão Automóvel

Porém, todos sabemos que além dos radares fixos, existem igualmente radares de velocidade móveis. Dos quais alguns condutores só sabem da sua existência após receberem uma «cartinha» em casa com a fotografia do seu veículo a infringir as velocidades estabelecidas pela lei numa estrada que, supostamente, não teria radares.

O que significa que há radares que não se encontram sinalizados, como é o caso de alguns radares de velocidade móveis.

Mas… Estes radares de velocidade móveis não deviam estar sinalizados?

De acordo com o mesmo Decreto-Lei n.º 207/2005 mencionado acima, no Artigo 16.º, a resposta é… não.

“1 – (…) as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência.”

“2 – As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego.”

Decreto-Lei n.º 207/2005, Artigo 16.º

Confirma-se, assim, que um radar de velocidade móvel não tem de estar legalmente sinalizado — apesar de alguns estarem, cumprindo a sua missão de prevenção.

Por isso, se for «apanhado na fotografia» por um radar de velocidade móvel não identificado e que até possa estar «escondido», é perfeitamente legal. Para evitar surpresas desagradáveis, como sempre, o melhor é mesmo não exceder os limites.

Nem tudo são más notícias. Apesar de não ser obrigatório identificar os radares móveis, a Polícia de Segurança Pública, por exemplo, costuma publicar todos os meses onde vai exercer as operações de controlo de velocidade «Quem o avisa, seu amigo é» — informação que também publicamos.