Autopédia Inspeção tipo B. Quando ocorre e como funciona

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Inspeção tipo B. Quando ocorre e como funciona

Também conhecidas como inspeções tipo B, as inspeções extraordinárias aplicam-se em diversas situações. Fiquem a conhecê-las melhor.

Carro num elevador
© Benjamin Brunner/Unsplash

A inspeção tipo B (também conhecida como IPO B ou inspeção extraordinária) é a «irmã obscura» da inspeção periódica obrigatória.

Segundo o IMT, a inspeção tipo B destina-se “a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos” e apenas se pode realizar nos centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização podem consultar aqui).

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Quando se realiza?

São vários os «cenários» que podem levar à realização de uma inspeção extraordinária e quase todos eles resultam da apreensão dos documentos do veículo prevista no artigo 161º do Código da Estrada.

O primeiro é quando um carro está envolvido num acidente no qual sejam gravemente afetados elementos do chassis, da direção, da suspensão ou do sistema de travagem.

Nesse caso, para voltar a circular o automóvel tem ser aprovado numa inspeção extraordinária após ser reparado.

volvo
© Volvo Em caso de acidente as autoridades podem apreender os documentos do veículo. Após reparação este terá de se apresentar numa inspeção extraordinária para poder voltar a circular.

Também os automóveis submetidos a alterações e que vejam as suas características técnicas alteradas têm de ser submetidos a este tipo de inspeção.

Querem instalar um sistema GPL no vosso carro? Têm de o submeter a uma inspeção tipo B. Planeiam instalar um snorkel ou um rollbar no vosso jipe? A inspeção extraordinária espera-vos.

Além destas situações, os automóveis usados importados também têm de ser submetidos a este tipo de inspeção para receberem uma matrícula nacional.

Como é feita?

Tudo o que é verificado numa inspeção tipo B (e a forma como tal é feito) está previsto no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

No total, as inspeções extraordinárias contam com quatro fases:

  1. Verificação da documentação;
  2. Observação visual dos elementos de identificação automóvel;
  3. Observação visual exterior e detalhada;
  4. Inspeção, tendo em conta os procedimentos e regulamentação.

Nestas inspeções a observação é limitada aos elementos que possam ser facilmente acessíveis, sempre que possível, sem desmontagem.

Desta forma, os inspetores podem solicitar a remoção de proteções do motor, painéis e até os tapetes do automóvel. Ao mesmo tempo, podem também pedir a abertura de compartimentos fechados.

Mas há mais. Se os inspetores considerarem que a observação visual não é suficiente podem pedir documentos que comprovem que o veículo reune as condições de segurança.

Desta forma, pode ser exigida uma declaração da entidade que procedeu à reparação ou à transformação.

Por fim, na inspeção tipo B podem ainda ser usados os equipamentos presentes nos centros de inspeção.

Que documentos são necessários?

De acordo com o IMT, são três os documentos obrigatórios na hora de realizar uma inspeção tipo B:

  • Certificado de matrícula (caso os documentos estejam apreendidos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado);
  • Ficha da última inspeção;
  • Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, etc).

Não se esqueçam que os veículos sujeitos a este tipo de inspeção apenas podem circular até ao centro de inspeção mais próximo.

Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada estes veículos podem ainda circular temporariamente caso o seu condutor seja portador de documento de substituição dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.

Terminado todo este processo, os automóveis aprovados em inspeção tipo B recebem um certificado que lhes permite circular novamente. Caso sejam reprovados, terão de ser reavaliados até cumprirem as normas de segurança.

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