Autopédia Podemos comer e beber enquanto conduzimos?

Legislação

Podemos comer e beber enquanto conduzimos?

Que é proibido falar ao telemóvel enquanto conduzimos já sabíamos. Mas será que também é proibido comer e beber ao volante?

Pessoa a comer uma sandes ao volante
Carson Foreman no Unsplash

Seja depois de parar no drive-through de uma cadeia de fast food ou durante uma longa viagem de verão, o mais provável é que já tenham comido e bebido ao volante.

Mas será que ao fazê-lo estavam a cometer uma infração ao Código da Estrada? Poderá uma simples garrafa de água resultar numa coima?

Enquanto a proibição do uso do telemóvel está prevista no artigo 84.º do Código da Estrada, não há nenhum artigo em concreto que nos proíba de comer ou beber ao volante.

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Pessoa a beber enquanto conduz
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Uma questão de interpretação

Contudo, não significa que possamos comer e beber ao volante sem preocupações. Tudo se deve ao artigo 11.º do Código da Estrada e à interpretação que dele fazemos.

No número 2 deste artigo pode ler-se que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

Ora, se comer uma única e pequena bolacha dificilmente pode ser suscetível de “prejudicar o exercício da condução com segurança”, comer uma sandes ou beber água de uma garrafa de 1,5 l, já pode ser inserido nesta categoria.

Afinal, se o condutor deixar cair a sua refeição, ou se molhar enquanto bebe, ou ainda o ato de comer «obrigar» a manter uma mão ocupada, dificilmente vai manter os mesmos níveis de atenção e capacidade de reação que teria se fosse simplesmente a conduzir.

Caso um agente da autoridade levar «à letra» o artigo 11.º a coima a aplicar é declarada no número 4 desse mesmo artigo: entre 60 euros e 300 euros.

Pessoa a comer enquanto conduz
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Convém lembrar ainda que se se fartarem da vossa refeição e a deitarem pela janela do carro também cometem uma contraordenação.

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Segundo podemos ler no número 2 do artigo 79.º do Código da Estrada, “é proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”. Para quem o fizer está prevista uma coima de 60 euros a 300 euros.

Resumindo, a resposta à pergunta se podemos comer e beber enquanto conduzimos recorda-nos um pouco um sketch humorístico já com alguns anos: “pode-se fazer, mas não se deve”.

Sabe esta resposta?
Qual o valor da coima aplicada a quem conduzir sem óculos tendo o averbamentos na sua carta de condução que obriga ao seu uso?
Oops, não acertou!

Pode encontrar a resposta aqui:

Uso de óculos ou lentes. Pode-se ser multado por conduzir sem eles?