Autopédia Uso de óculos ou lentes. Pode-se ser multado por conduzir sem eles?

Contra-ordenações

Uso de óculos ou lentes. Pode-se ser multado por conduzir sem eles?

Se usa óculos ou lentes de contacto, a obrigatoriedade de usá-los quando conduz depende de um pequeno código presente no verso da carta de condução.

Óculos condução

São muitos os condutores que usam óculos ou lentes de contacto, mas o que a maioria provavelmente não sabe é que se conduzirem sem estes podem acabar por ser multados ou até por ficar com a carta apreendida.

Tudo se deve ao n.º 1 do artigo 86.º do Código da Estrada: “o condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução”.

Esse averbamento surge no verso da carta de condução, na secção 12 e traduz-se num destes códigos:

  • 01.01 — Óculos;
  • 01.02 — Lente(s) de contacto;
  • 01.03 — Óculos de proteção;
  • 01.04 — Lentes opacas;
  • 01.05 — Cobertura ocular;
  • 01.06 — Óculos ou lentes de contacto.
VEJAM TAMBÉM: Detetores de radares de velocidade. Legais ou ilegais?
Carta de condução 2021
Os averbamentos estão no verso da carta de condução na secção 12.

Caso tenha um destes averbamentos na sua carta de condução e conduz sem óculos ou lentes de contacto, o que pode acontecer está bem explícito no n.º 2 do artigo 86.º do Código da Estrada: “quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300”.

Posso usar lentes de contacto sem o averbamento?

Quem tiver averbado na carta de condução o uso de óculos graduados, mas não o uso de lentes de contacto não as pode usar durante a condução.

Caso o faça, a carta de condução pode ser apreendida. Tal está previsto no Ofício da DGV (atual IMT) n.º 2776/82 de 12 de novembro. Segundo este “as cartas dos condutores encontrados a conduzir com lentes de contacto em vez de óculos, sem o respectivo averbamento, deverão ser apreendidas, sem pagamento de multa”.

Depois disto as cartas de condução devem ser “posteriormente remetidas às Direcções e Secções de Viação (atual IMT), passando-se aos seus titulares uma guia com validade, ficando a devolução daquelas cartas dependente de apresentação do atestado obtido em inspecção especial exigida”.

E se já não precisar de óculos?

A resposta vem do IMT. Caso um condutor se submeta a uma operação que lhe permita deixar de usar óculos, este terá de requerer o cancelamento do averbamento, ação que determina a emissão de nova carta de condução.

Para o fazer deve apresentar uma declaração emitida pelo médico oftalmologista comprovativa de que foi sujeito a cirurgia com sucesso e que não precisa de utilizar óculos.

Por fim, depois da emissão da nova carta, poderá então conduzir sem os óculos graduados ou as lentes de contacto.

Sabe esta resposta?
Quantos pontos se perdem ao não parar num STOP?
Oops, não acertou!

Pode encontrar a resposta aqui:

Tudo o que tens de saber acerca da carta de condução por pontos