Autopédia Falhei o prazo da inspeção periódica obrigatória do meu carro. E agora?

Inspeção Periódica Obrigatória

Falhei o prazo da inspeção periódica obrigatória do meu carro. E agora?

Falhou a data limita para levar o carro à inspeção periódica automóvel? Então saiba o que lhe pode acontecer e o que deve fazer.

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Foto de Enis Yavuz na Unsplash

A inspeção periódica é uma realidade para todos aqueles que têm automóveis mais antigos. Mas mesmo assim, são muitas as dúvidas que continuam a pairar em torno deste tema, nomeadamente acerca dos prazos legais em que podemos fazê-la e o que acontece se eles não forem cumpridos.

Antes de passarmos aos prazos em que temos que levar os nossos automóveis à inspeção obrigatória, importa lembrar que a frequência com que o fazemos varia de acordo com o tipo de veículo.

No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção chega quatro anos após a data da primeira matrícula, sendo que depois disso passa a ter que ser feita de dois em dois anos. Depois do oitavo aniversário da matrícula, a inspeção passa a ser feita uma vez por ano.

No caso dos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre logo ao fim de dois anos sobre a primeira matrícula, sendo que depois disso passa a ser feita anualmente.

Esclarecida que está a frequência da ida à inspeção, importa agora responder a outra questão: quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória?

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© Razão Automóvel

A data limite para efetuar a inspeção periódica obrigatória é o dia e mês referentes à data do primeiro registo do veículo, sendo que nos três meses que antecedem essa data, a inspeção já pode ser realizada.

O que acontece se o prazo da inspeção não for cumprido?

Caso a data limite da inspeção periódica obrigatória não seja cumprida, os condutores do veículo em causa estão sujeitos a uma multa.

Circular com um veículo sem a inspeção periódica obrigatória feita (ou que tenha feito mas não tenha sido aprovado) é uma infração que pode ser punida com coimas que podem ir dos 250 euros aos 1250 euros.

O valor da multa pode ser mais elevado no caso do condutor circular com outros passageiros (ou com mercadoria) no automóvel.

Contudo, e como se pode ler no website oficial da Sociedade Portuguesa de Inspeções Técnicas Automóveis, “o centro de inspecções não pode aplicar qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar o IMT, I.P. que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei”.

Se por outro lado fez a inspeção e foi aprovado mas não circula com a ficha de inspeção periódica obrigatória no carro, então também pode ser punido com uma multa de 60 euros.

O que fazer?

Naturalmente, e mesmo que tenha deixado passar o prazo estipulado, deve fazer a inspeção periódica obrigatória do seu veículo o mais rápido possível.

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Mas é importante ter em conta que se a inspeção for feito fora do prazo legal, no ano seguinte, a data válida para fazer a inspeção não vai ser alterada. Isto é, continua a ser a data referente à primeira matrícula do veículo e não a data da inspeção feita fora do tempo.

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