Autopédia Vendi o meu carro. O que acontece ao seguro?

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Vendi o meu carro. O que acontece ao seguro?

Vendeu o seu carro e está com dúvidas acerca do que fazer com o seguro? Neste artigo esclarecemos todas as dúvidas.

carta verde seguro

A primeira coisa que deve saber é que o seguro do carro não se transmite, caducando às 24 horas do dia da venda, ficando o novo proprietário obrigado a celebrar um novo contrato de seguro.

E isso é válido caso o novo proprietário queira circular logo com o carro ou se simplesmente o quiser parar num terreno privado ou na via pública.

Recorde-se que segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, qualquer carro em condições de circular e matriculado tem de ter seguro.

O que fazer?

Como referimos acima, o seguro caduca às 24 horas do dia da venda, mas nem sempre isso significa o fim do vínculo com a companhia de seguros.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (em vigor desde 1 de janeiro de 2009), existe a possibilidade de cessação de contrato, por qualquer uma das partes a qualquer momento, desde que, com justa causa. E a venda do automóvel segurado é uma das justificações previstas.

Dessa forma, o próximo procedimento será o cancelamento do contrato junto da seguradora, sendo que para isso deve fazer chegar à referida entidade o formulário de anulação preenchido e a prova de venda do carro, como por exemplo a declaração de compra e venda.

E se estiverem a pensar simplesmente em deixar de pagar o seguro e esperar que o mesmo seja suspenso, então saibam que isso pode implicar o pagamentos de multas.

É possível transferir o seguro?

Se venderam um automóvel e compraram outro para o substituir então saibam que é possível pedir a transferência do seguro para o novo carro.

Nesse caso, deve entrar em contacto com a companhia de seguros — num prazo de 120 dias para poder utilizar a mesma apólice — e acordar as condições para o novo automóvel.

Por norma, esta transferência costuma ser gratuita, mas importa lembrar que esta mudança pode traduzir-se no aumento do seguro, de acordo com as características do novo carro.

Tenho direito a reembolso?

O cancelamento por justa causa implica que o tomador do seguro tenha direito a estorno ou, por outras palavras, a receber o dinheiro que pagou a mais.

E aqui está em causa o dinheiro pago pelo período que vai desde o cancelamento do seguro (o dia exato em que o cancelamento fica válido) até à data final do contrato que estava anteriormente prevista.

Este pedido de reembolso deve ser feito por escrito, ainda que o procedimento possa variar de acordo com cada companhia de seguros.

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Depois de comunicada esta vontade, é dever do tomador do seguro restituir à seguradora o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro no prazo de oito dias.

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