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OE 2022

Incentivos para aquisição de veículos de baixas emissões mantêm-se no OE 2022

Destinados à aquisição de automóveis elétricos de motociclos e bicicletas, convencionais ou elétricos, os incentivos para aquisição de veículos de baixas emissões vão continuar a ser uma realidade.

Eletricos

Nem tudo são “más notícias”. No meio de várias medidas que vão aumentar os custos de ter um automóvel em Portugal, há a ressalvar a manutenção dos incentivos para aquisição de veículos de baixas emissões na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022).

Tal como até agora, estes incentivos destinam-se a apoiar a compra de automóveis elétricos, motociclos, bicicletas — convencionais, elétricas e de carga — e ainda “ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”.

No documento revelado pelo Governo pode-se ler: “No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática”.

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Tal como no passado, também vão existir incentivos à compra de bicicletas.

Os apoios

Apesar de os valores ainda carecerem de confirmação, devendo essa ser feita num despacho que será entretanto emitido pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, é de esperar que o orçamento para estes incentivos se fixe nos quatro milhões de euros, valor alocado no OE 2021.

Caso tal se confirme, e se os valores dos incentivos para particulares e empresas não forem alterados, os apoios para os particulares comprarem um automóvel elétrico serão de 3000 euros, não podendo o custo do automóvel ultrapassar os 62 500 euros.

Já as empresas deverão ter acesso a quatro incentivos com um valor de 2000 euros. Quanto aos apoios à aquisição de motociclos e bicicletas, estes serão equivalentes a 50% do valor do veículo, até um máximo de 350 euros, com os particulares a terem direito a apenas um incentivo enquanto as empresas terão direito a quatro.

Tal como até agora, os beneficiários do incentivo não só ficarão obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses como estarão impedidos de os exportar.

Por fim, no que diz respeito aos prazos e métodos de candidatura a estes incentivos, também estes deverão ser definidos pelo despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.

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