Autopédia Posso conduzir um carro registado no nome de outra pessoa?

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Posso conduzir um carro registado no nome de outra pessoa?

Afinal de contas, é ou não ilegal conduzir um carro registado no nome de outra pessoa? Todas as dúvidas esclarecidas neste artigo.

Guilherme Costa a conduzir Volvo XC40
© Razão Automóvel

Quem nunca conduziu um carro registado no nome de outra pessoa que «atire a primeira pedra». Seja o carro do nosso pai, irmão ou até de um amigo, já todos o devemos ter feito.

Mas será que o podemos fazer? O que acontece se formos parados numa operação STOP? E se passarmos em excesso de velocidade num radar, quem perde os pontos na carta e paga a multa? E em caso de acidente, quem é o responsável?

Para que não restem dúvidas acerca deste tema, nas próximas linhas damos a resposta a todas estas questões.

É proibido?

Começando pela mais simples (mas também mais importante) das questões e a resposta é simples: não, não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa.

Aliás, não só é legal conduzir um carro que não está registado em nosso nome como o tomador do seguro não tem de ser o proprietário do veículo.

Ainda assim, isto não significa que a questão de conduzir um carro registado no nome de outra pessoa fique por aqui.

Se for multado, quem paga?

Por norma, quando se viola uma qualquer norma do Código da Estrada a responsabilidade recai sobre o condutor.

No entanto, nem sempre é possível identificá-lo, como por exemplo, quando se passa em excesso de velocidade num radar. Nestes casos, a responsabilidade passa para o proprietário do veículo.

Conduzir carro
Gabe Pierce on Unsplash

O Código da Estrada é muito claro: o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.

Ou seja, para que o proprietário não seja o responsável pela multa, terá de ser ele a provar “que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida”.

Ainda neste capítulo, o Artigo 135.º do Código da Estrada refere que a responsabilidade pelas infrações recai no:

  1. Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
  2. Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
  3. Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
  4. Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.

Mas há mais. Se o proprietário do carro permitir a sua utilização por alguém sem habilitação legal para conduzir, sob o efeito de álcool ou drogas ou sujeito a qualquer forma de “redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”, a responsabilidade pelas infrações recai sobre o proprietário do carro.

E o seguro?

Como é óbvio, se podemos conduzir um carro que não está registado em nosso nome também o seguro pode estar no nome de outra pessoa.

No entanto, esta questão merece também alguma atenção. É que apesar de o seguro continuar válido, caso haja outro condutor habitual da viatura, convém avisar a companhia de seguros.

Porquê? Simplesmente para evitar que, em caso de acidente, a seguradora não venha a tentar declinar responsabilidades devido ao facto de outro condutor se encontrar ao volante.

É que se for provado que no momento do acidente o condutor habitual do carro não é aquele que está identificado na apólice, a seguradora poderá declinar a responsabilidade.

E se vender o carro?

Esta é a última circunstância em que podemos estar a conduzir um carro (ainda) registado em nome de outra pessoa.

Quando se compra ou vende um carro é possível circular com este registado no nome de outra pessoa. No entanto, não nos podemos esquecer de proceder à transferência do registo de propriedade o mais depressa possível, sendo que esta deve ser feita até 60 dias após a data da compra.

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