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Conduzir um carro com atrelado. Tudo o que precisas de saber

Automóveis com atrelados são uma visão algo comum nas nossas estradas no verão. Mas o que é preciso para conduzir um carro com atrelado? Descobre neste artigo.

LR Discovery reboque

Seja para transportar um barco, uma mota ou uma caravana, não basta uma “bola de reboque” para conduzir um carro com atrelado.

Desde o condutor até ao carro, passando pelo próprio atrelado, há uma série de regras que têm de ser cumpridas caso se queira evitar “dissabores”.

Neste artigo damos-te a conhecê-las e explicamos como podes conduzir um carro com atrelado de forma legal e segura.

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Uma questão de peso

O primeiro ponto a saber na hora de conduzir um carro com atrelado tem a ver com o peso. São três os pesos a saber: o do carro, o do atrelado e, claro, o peso máximo rebocável.

Como sabes, a carta de ligeiros (a categoria B) permite-te conduzir veículos a motor até 3500 kg (peso bruto) e que transportem até nove pessoas (incluindo o condutor).

Quanto ao reboque, este pode ter 750 kg (peso bruto) ou até mais, desde que o peso bruto do conjunto carro/reboque não ultrapasse os 3500 Kg.

Já caso o peso bruto do conjunto fique entre os 3500 kg e os 4250 kg, terás de tirar a carta de condução de categoria B+E.

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Matrícula no atrelado? Depende do peso

Ainda em relação aos pesos, caso o atrelado tenha até 300 kg (peso bruto) este não precisa de ter matrícula própria. No entanto, se o atrelado tapar a matrícula do carro que o está a rebocar, esta também deve estar colocada na traseira do atrelado.

 

Se o atrelado tiver mais de 300 kg de peso bruto, é necessário ter matrícula própria, Documento Único Automóvel (DUA) e seguro.

Já se este tiver entre um peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg terá ainda de se apresentar na inspeção periódica obrigatória, sendo a primeira dois anos após a data da primeira matrícula e as seguintes feitas anualmente.

Este vídeo relembra-nos o porquê de ser importante saber o peso máximo rebocável:

Sem luzes? Não pode circular

Tal como os automóveis que circulam na estrada, também os atrelados são obrigados a ter uma série de luzes para circularem.

Assim sendo, caso o atrelado tenha uma largura superior a 1,6 m ou se forem mais largos do que o carro (trator) tem de ter duas luzes de presença brancas na parte da frente.

Já na traseira são obrigatórias: uma luz de matrícula; duas luzes de presença vermelhas; duas luzes de travagem vermelhas (a não ser que as do carro sejam totalmente visíveis);  luzes de mudança de direção e, no caso dos reboques registados depois de 27 de maio de 1990, uma luz de nevoeiro.

Ainda na traseira dos reboques têm de estar presentes dois refletores vermelhos triangulares. Já na lateral, os reboques registados depois de 30 de setembro de 1994 têm de ter refletores não triangulares de cor âmbar.

Por fim, ainda no capítulo das luzes é obrigatório ter uma ficha elétrica de 13 pinos que permita ter luz de marcha-atrás.

Homologado mas não para todo o lado

Caso não saibas, a homologação dos reboques é nacional. Quer isto dizer que se pretenderes conduzir um carro com reboque noutro país convém verificares se o país para onde viajas reconhece a homologação feita por cá.

Felizmente, muitos fabricantes de atrelados comercializam modelos com homologações diferentes em vários países, ainda assim, convém confirmares se o teu reboque cumpre esse requisito no país (ou países) para onde viajas.

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E a velocidade?

Por fim, não podíamos fazer um artigo acerca das regras para conduzir um carro com atrelado sem te relembrar dos limites de velocidade que tens de cumprir nestas circunstâncias.

Assim sendo, se o limite de velocidade nas localidades mantém-se nos 50 km/h, o mesmo não acontece noutras vias.

Por exemplo, nas estradas nacionais este desce para 70 km/h, é de 80 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e de 100 km/h nas autoestradas.

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