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Entra hoje em vigor. Parque de Veículos do Estado será 100% elétrico

Ministérios das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática pretendem que o Parque de Veículos do Estado (PVE) seja maioritariamente elétrico.

Tan Kian Khoon

A partir de hoje, a compra e aluguer de automóveis do Estado português tem novas regras. Segundo o Despacho n.º 7861-A/2023 publicado ontem, só pode ser objeto de compra como veículo de serviços gerais do Estado os que tenham uma motorização 100% elétrica.

Este despacho estabelece os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), nas modalidades de compra e de aluguer de curto prazo. Nomeadamente, os preços máximos de venda ao Estado ou de Rent-a-Car mensal, os requisitos técnicos dos veículos, os critérios ambientais e o limite de emissões por tipologia de veículos.

Sinal de estacionamento para carregamento de veículos elétricos
© Fernando Gomes / Razão Automóvel

Tudo 100% elétrico, mas há excepções

No art. 5.º do despacho lê-se que “apenas podem ser objeto de aquisição onerosa como veículos de serviços gerais os veículos com motorização 100% elétrica”.

Esta é a regra, porém existem excepções. “O disposto no número anterior não é aplicável quando, excecionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas, devendo essa situação ser devidamente justificada no pedido de contratação”.

Nestes casos, a opção “deve recair preferencialmente” sobre as motorizações de emissões reduzidas, como os veículos híbridos plug-in, híbridos ou a gasolina, sendo que a opção por outras motorizações “é excecional, devendo ser devidamente fundamentada”.

“Sempre que, nos termos do número anterior, os veículos de serviços gerais a integrar o PVE tenham motorização a combustão, a sua aquisição onerosa está sujeita ao cumprimento dos limites máximos de emissão estabelecidos para cada veículo da tipologia de veículo”, que constam de uma das duas tabelas anexas ao despacho.

Já a aquisição onerosa de veículos que se enquadrem nas tipologias com carroçaria de “Furgões”, “Chassis-cabina” e “Pick-Up”, o diploma define o dever de adotar uma ponderação de, pelo menos 50%, no critério de adjudicação relativo às emissões poluentes.

Os motivos deste despacho

No preâmbulo do despacho, o Governo avança os motivos para a atualização dos critérios dos veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE).

O Governo pretende “reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável”. “Tal exigência visa, de resto, tornar a política do PVE mais consentânea com o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbónica até 2050, que apresenta estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa de 55% até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40% face a 2005”, destaca o executivo no despacho.