Autopédia Tenho um carro parado na rua, sou obrigado a ter seguro?

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Tenho um carro parado na rua, sou obrigado a ter seguro?

É um tema que continua a levantar muitas dúvidas. Um carro parado na rua ou num terreno particular tem de ter seguro?

Fiat Ritmo

Herdou um carro de um familiar e mantêm-o parado na rua, numa garagem ou até num quintal enquanto ganha paciência — ou coragem! — para o restaurar?

Então saiba que precisa de manter o seguro automóvel em dia, isto porque, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, qualquer carro que esteja parado num terreno particular ou na via pública em condições de circular e matriculados tem de ter seguro.

Apesar de estar ter sido uma espécie de “área cinzenta” durante vários anos, o mais recente parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia é claro, uma vez que um automóvel parado num terreno ou à porta de casa continua a representar um risco.

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Cemitério de carros

“Um veículo que não foi regularmente retirado da circulação e que está apto a circular deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel mesmo se o seu proprietário, que já não tem intenção de o conduzir, optou por estacioná-lo num terreno particular”, pode ler-se no comunicado do Tribunal de Justiça da União Europeia.

No motivo que levou a uma decisão definitiva dos tribunais está um caso que remonta a 2006 e que se refere a um acidente com um carro cuja proprietária já não conduzia e, por isso, se encontrava sem seguro.

Este automóvel foi usado por um familiar sem autorização e viu-se envolvido num acidente do qual resultaram três mortos.

Uma vez que o automóvel em questão não tinha seguro, foi acionado o Fundo de Garantia Automóvel (que é a entidade responsável por reparar danos causados por veículos sem seguro), que indemnizou as famílias dos dois passageiros mortos num total de cerca de 450 mil euros, mas pediu o reembolso aos familiares do condutor.

Tem matrícula e está apto a andar? Tem de ter seguro

Doze anos depois, e com vários recursos pelo meio, o Supremo Tribunal de Justiça acabou por fundamentar esta decisão com a ajuda do Tribunal de Justiça da União Europeia, confirmando a obrigatoriedade de contrair um seguro de responsabilidade civil mesmo que o carro em causa se encontre parado num terreno particular, isto desde que a viatura esteja matriculada e apta a circular.

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“O facto de a proprietária do veículo automóvel que interveio num acidente de viação (matriculado em Portugal) o ter deixado estacionado no quintal da residência, não a dispensava do cumprimento da obrigação legal de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que se encontrava apto a circular”, pode ler-se no acórdão.

Cancelamento temporário da matrícula é opção

Se pretende manter um automóvel parado, mesmo que seja num terreno particular ou em sua casa, o melhor mesmo é pedir o cancelamento temporário da matrícula.

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Tem um período máximo de cinco anos e faz com que não só não tenha necessidade de ter seguro, como ainda o isenta de pagar o imposto único de circulação.

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