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Seguro automóvel: Portugal tem dois meses para cumprir diretiva europeia

Portugal recebeu da União Europeia um novo prazo de dois meses para transpor diretiva sobre seguro automóvel para a legislação nacional.

carta verde seguro
© Razão Automóvel

Portugal acaba de receber um aviso da União Europeia para integrar na legislação nacional a Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro automóvel.

Depois deste alerta, Portugal tem agora dois meses para adotar as medidas necessárias. Caso contrário, este caso poderá ser encaminhado diretamente para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O prazo inicial terminou a 23 de dezembro de 2023, mas a transposição não foi concluída, o que levou a UE a emitir pareceres fundamentados contra Portugal e outros cinco Estados-membros: Bulgária, Espanha, Letónia, Malta e Roménia.

Portugal já tinha sido notificado no início deste ano sobre o incumprimento, mas as medidas tomadas até agora não foram consideradas suficientes.

Se as alterações não forem integradas na legislação nacional dentro do prazo estabelecido, Bruxelas poderá avançar com processos judiciais.

Sendo que, neste caso, isso se traduz em implicações para o país no cumprimento das normas comunitárias.

O que é esta diretiva?

A Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, introduz alterações à Diretiva 2009/103/CE, que regula o seguro de responsabilidade civil associado à circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento dessa obrigação.

Carro acidentado
© Akent879

O objetivo principal desta alteração é o de reforçar a proteção das vítimas de acidentes rodoviários, assegurando uma maior clareza no âmbito dessa proteção ao facilitar o controlo do seguro automóvel obrigatório.

Entre as novidades, esta diretiva dá origem a um mecanismo que assegura indemnizações às vítimas de acidentes, mesmo em situações de insolvência da seguradora responsável. Ao mesmo tempo, também facilita a mudança de seguradora para os tomadores de seguros, garantindo um tratamento igual e não discriminatório nas declarações de sinistros.

Além de tudo isto, esta diretiva pretende ainda garantir uma maior uniformidade na aplicação das normas sobre seguros da área automóvel entre os Estados-membros.