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Carta de condução

Alunos com Covid-19 já não têm de pagar novamente os exames para carta de condução

Os alunos que testem positivo à Covid-19 mais de cinco dias antes dos exames de código e condução têm cinco dias úteis para o remarcar. Se não, têm de os pagar novamente.

Aula prática de condução

Quando se está a tirar a carta de condução, o principal receio é reprovar e ter de repetir os exames de código ou condução, ou pior, os dois, pagando as respetivas taxas. Ora, se pagar essas taxas depois de se chumbar já é mau, imagina o quão desagradável será ter de as pagar porque simplesmente se teve de faltar ao exame devido a doença.

Até agora, segundo a legislação em vigor, caso um aluno do ensino de condução ficasse doente cinco dias ou mais antes dos exames de código e de condução, este tinha até cinco dias úteis para os remarcar.

Caso não o fizesse, ou ficasse doente a menos de cinco dias da data de realização dos exames, o aluno teria então de pagar um novo exame, tudo porque não era possível alterar a data dos exames num período inferior a cinco dias úteis.

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ACP escola de condução

E se o aluno tiver Covid-19?

Ora, tendo em conta o contexto de pandemia no qual vivemos atualmente, há uma questão que se levantava: e se o aluno testasse positivo à Covid-19? Será que se aplicam as mesmas regras?

De acordo com uma notícia do Expresso sim, aplicava-se. Segundo o Automóvel Clube de Portugal (ACP), citado pelo Expresso, “as faltas não são justificáveis e, legalmente, não está prevista qualquer exceção”.

Isto queria dizer que, a não ser que fosse criada uma qualquer exceção legal, um aluno que testasse positivo à Covid-19 a menos de cinco dias dos exames de código ou de condução teria mesmo de pagar um novo exame. Já se o teste positivo ocorresse cinco ou mais dias antes, o aluno poderia então remarcar o exame como prevê a lei.

Atualização: faltar ao exame com motivo válido já não obriga a novo pagamento

No último Conselho de Ministros, o Governo decidiu alterar a legislação, e veio pôr um ponto final na questão de que te falámos até agora. Desta forma, um candidato a exame que falte com um motivo justificado deixa de pagar a remarcação do mesmo.

A confirmação desta alteração foi feita pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado,  em declarações à TSF, afirmando: “Passa a ser possível remarcar o exame, desde que apresentada uma justificação válida (doença, acidente grave, presença em tribunal,…)”.

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Ainda assim, nem tudo são boas notícias para quem está a tirar a carta de condução. É que segundo o secretário de Estado das Infraestruturas quem já pagou para remarcar o exame não deverá conseguir recuperar o dinheiro.

De acordo com Jorge Delgado. “Nada está previsto nesse sentido. Não podemos abrir uma exceção generalizada para todas as situações anteriores. A norma é a partir de agora”, acrescentando que “as pessoas podem sempre tentar e reclamar”.

Quanto à entrada em vigor desta alteração, segundo Jorge Delgado “O IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) irá publicar uma nota. Uma vez que o decreto-lei já foi aprovado em Conselho de Ministros e nada indica que o sr. Presidente da República tenha algo a obstar, não haverá mais sanções deste tipo aplicadas”.

Fonte: Expresso e TSF.

Atualização a 02 de dezembro às 12h15 — alteração à legislação em vigor.

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