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Carta de condução

Ensino de condução. Já conheces as novas regras?

Devido à pandemia de Covid-19 o ensino de condução vai ter novas regras. Já publicadas em Diário da República, podes conhecê-las neste artigo.

Carta de Condução portuguesa
© Razão Automóvel

Num Despacho publicado ontem em Diário da República, o Governo veio definir uma série de novas regras a aplicar ao ensino de condução no contexto da pandemia de Covid-19.

Desde medidas de distanciamento nos exames de código e nas aulas de condução, até limitações ao número de pessoas dentro do carro de instrução, muita coisa vai mudar no ensino de condução.

Assim, tornou-se obrigatório assegurar um distanciamento físico de, no mínimo, dois metros nas salas de formação e nos espaços dos exames.

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É também obrigatório assegurar o distanciamento físico recomendado entre o trabalhador que está a atender e o público (caso não seja possível, é obrigatória a instalação de divisórias).

Novas regras também nas aulas e condução

Além disto, só podem estar até três pessoas dentro do carro de instrução durante as aulas e quatro durante os exames.

O Despacho refere ainda que se deve optar por abrir as janelas do carro. Já caso se recorra ao sistema de ventilação, este deve ser colocado no modo de extração e não de recirculação de ar.

Já no ensino de condução de motociclos, nos equipamentos de comunicação devem utilizar-se auriculares pessoais, não podendo ser partilhados.

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Escola de condução

Em Lisboa as regras são ainda mais apertadas

Aplicáveis a todo o território nacional, estas regras para o ensino de condução têm uma exceção no caso nas localidades em situação de calamidade ou contingência.

A regra que dita que “Só podem estar dentro do veículo no ensino/formação prática até três pessoas e nas provas práticas até quatro pessoas” vê-se alterada nas localidades em estado de calamidade e/ou contigência.

A seguinte norma passa a ser aplicada: “só poderão estar dentro do veículo, no ensino/formação prática, um candidato e o instrutor/formador e, no caso das provas práticas, um candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda”.

Caso queiras ler o Despacho na íntegra, podes fazê-lo aqui.

Fontes: Despacho n.º 7254-A/2020, Correio da Manhã.

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