Notícias Estado de emergência. A minha carta de condução caducou, posso conduzir?

Coronavírus

Estado de emergência. A minha carta de condução caducou, posso conduzir?

Considerando a eventual impossibilidade de renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, como é o caso da carta de condução, o Governo previu medidas excepcionais e temporárias.

Carta de Condução portuguesa
© Razão Automóvel

Este mês, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente em resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus (Covid-19).

Uma dessas medidas diz respeito à impossibilidade dos cidadãos renovarem ou obterem documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações. Entre esses documentos está a carta de condução.

Poderás conduzir com a carta de condução caducada, estando as autoridades públicas obrigadas à aceitação do documento. Porém essa caducidade obedece a regras que estão previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020.

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Posso conduzir com a carta caducada mas…

O governo decretou que os documentos cuja validade termine a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.

O Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal, as Certidões e os Vistos de Permanência não precisam de ser renovados até 30 de junho e deverão ser aceites como válidos para todos os efeitos legais.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, prevê o seguinte:

Artigo 16.º

Atendibilidade de documentos expirados

  1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
  2. O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.

Serviços de renovação de documentos

Durante este período, os serviços disponibilizados pelo Instituto dos Registos e Notariado podem encontrar-se encerrados ao público ou com limitações ao atendimento, estando apenas assegurados os serviços considerados urgentes.

Para saberes quais são esses serviços clica aqui:


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