Usados importados
Comissão Europeia dá dois meses para Portugal alterar legislação sobre carros usados importados
Os carros usados importados são sujeitos a uma carga tributária superior aos que são vendidos em território nacional. A CE insta Portugal a alterar a legislação.

Os carros usados importados são tratados, fiscalmente, como se fossem automóveis novos, sendo obrigados a pagar ISV (imposto sobre veículos) e IUC (imposto único de circulação) como estes.
A exceção refere-se à parcela cilindrada presente no cálculo do imposto de matrícula, ou ISV, que, de acordo com a idade do automóvel, pode ser reduzida até 80% do seu valor. Mas o mesmo fator idade não é tido em conta no cálculo do valor a pagar pelas emissões de CO2.
Tratando-se de carros antigos — incluindo clássicos —, ao terem sido concebidos ao abrigo de normas ambientais menos restritivas ou até inexistentes, emitem mais CO2 do que os automóveis novos, agravando fortemente o valor de ISV a pagar.
VÊ TAMBÉM: Indústria automóvel tem de reduzir emissões de CO2 em 37,5% até 2030A legislação vigente distorce, assim, o valor a pagar por um automóvel importado usado, onde podemos acabar por pagar mais pelo ISV em si do que pelo valor do carro.
O artigo 110º
O problema da legislação nacional atual referente a este tema é que, de acordo com a Comissão Europeia (CE), Portugal está em violação do artigo 110º do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), devido à tributação sobre os carros importados de outros Estados-Membros. O artigo 110º é claro, ao referir que:
Nenhum Estado-Membro fará incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares.
Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções.
Comissão Europeia abre processo de infração
Agora a Comissão Europeia “insta PORTUGAL a alterar a sua legislação em matéria de tributação dos veículos automóveis”. Isto porque a Comissão considera que Portugal não tem “em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação”.
Por outras palavras, a Comissão refere a incompatibilidade da nossa legislação com o artigo 110º do TFUE, como já referimos, “na medida em que os veículos usados importados de outros Estados-Membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos no mercado português, uma vez que a sua depreciação não é plenamente tida em conta”.
O que vai acontecer?
A Comissão Europeia deu um prazo de dois meses a Portugal para rever a legislação, e caso não o faça, enviará “um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades portuguesas”.
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