Notícias Carro de empresa. Quanto pode pagar de tributação autónoma em 2019?

Fiscalidade Automóvel

Carro de empresa. Quanto pode pagar de tributação autónoma em 2019?

Se tens uma empresa e a mesma possui viaturas, saberás certamente que existe uma tributação especial sobre as respetivas despesas, denominada “Tributação Autónoma”. Quanto vais pagar em 2019?

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 prevê algumas alterações relevantes, que importa dar-te a conhecer. Em resumo, temos o seguinte:
• Viaturas com valor de aquisição abaixo dos 25 000 euros:

o Taxa de tributação até 2018 = 10%
o Taxa de tributação proposta para 2019 = 15%

• Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a 35 000 euros:

o Taxa de tributação até 2018 = 35%
o Taxa de tributação proposta para 2019 = 37,5%

A taxa relativa ao intervalo entre os 25 000 euros e os 35 000 euros é atualmente de 27,5%, e prevê-se que não sofra alterações.

Como otimizar fiscalmente a frota da tua empresa

Utilização pessoal da viatura
Importa neste momento salientar que a tributação autónoma sobre viaturas não será aplicável, caso tenha sido celebrado acordo escrito que implique a tributação em IRS, da utilização pessoal de viatura. Neste caso, o valor que o colaborador deverá declarar no seu IRS corresponderá a 0,75% do custo de aquisição da viatura a multiplicar pelo número de meses de utilização da mesma, durante cada ano. Para além disso, teremos de considerar o custo inerente à Segurança Social.

 

Suponhamos agora que pretendes analisar a hipótese da tua empresa adquirir uma viatura para os teus colaboradores, cujo valor de aquisição rondará os 22 000 euros e, para além disso, ponderás também adquirir uma viatura no valor de 50 000 euros para ti, na qualidade de gerente.

Tendo em conta o que dissemos anteriormente, analisemos agora os seguintes casos:

Caso de estudo A1 – Viatura de 22 000 euros

Assumimos que:
• A viatura foi adquirida em 2018, com um Valor de aquisição (VA) de 22 000 euros
• Os encargos anuais totais estimados (inclui amortização) = 10 600 euros

Assim temos:

Sem acordo com o colaborador:
• Tributação Autónoma (TA) (taxa 10%) = 1 060 euros

Com acordo com o colaborador:
• Valor sujeito a IRS corresponde ao produto de 0,75% do custo de aquisição ou produção da viatura pelo número de meses de utilização da mesma (estamos a assumir 12) = 1 980 euros
• IRS (assumindo uma taxa de 28,5%) = 564,30 euros
• SS (Encargo + Desconto) = 688,05 euros
• Dedução fiscal do encargo com a SS = 98,75 euros
• Custo fiscal líquido (1) + (2) – (3) = 1 153,6 euros

Poupança fiscal, se existir acordo:
• Montante = -93,60 euros

Neste caso não existe vantagem fiscal em ter acordo!

Caso de estudo A2 – Viatura de 50 000 euros

Assumimos que:
• A viatura foi adquirida em 2018, com um VA de 50 000 euros
• Os encargos anuais totais estimados (inclui amortização) = 19 170 euros

Assim temos:

Sem acordo com o colaborador:
• Tributação Autónoma (TA) (taxa 35%) = 6 709,50 euros

Com acordo com o colaborador:
• Valor sujeito a IRS corresponde ao produto de 0,75% do custo de aquisição ou produção da viatura pelo número de meses de utilização da mesma (estamos a assumir 12) = 4 500 euros
• IRS (assumindo uma taxa de 28,5%) = 1 282,50 euros
• SS (Encargo + Desconto) = 1 563,75€ euros
• Dedução fiscal do encargo com a SS = 224,44 euros
• Custo fiscal líquido (1) + (2) – (3) = 2 621,81 euros

Poupança fiscal, se existir acordo:
• Montante = 4 087,69 euros

Neste caso existe claramente vantagem fiscal em ter acordo!

Orçamento do estado para 2019

Embora não se trate da versão final, pois a presente proposta irá a votação no mês de novembro, o Orçamento do Estado para 2019 poderá trazer alterações às Tributações Autónomas, sobre viaturas. Este prevê que a taxa de tributação autónoma, sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos seja aumentada:

• VA < 25 000 euros – Tributação autónoma = 15%
• VA ≥ 35 000 euros – Tributação autónoma = 37,5%

Mantém-se inalterada a taxa intermédia de 27,5% (viaturas com um custo de aquisição entre 25 000 euros e 35 000 euros)

As taxas aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros plug-in híbridas e as movidas a GPL ou GNV, não sofrem alterações.

Mantém-se igualmente a exclusão de tributação autónoma para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica.

Adicionalmente, e em consequência do novo sistema WLTP para o cálculo das emissões de CO2, prevê-se a atualização das tabelas referentes ao Imposto único automóvel (IUC) e ao Imposto sobre veículos (ISV).

Vejamos então, o impacto que estas alterações propostas poderão ter nos exemplos anteriormente expostos, considerando que não se prevê alterações aos escalões do IRS:

Caso de estudo B1 – Viatura de 22 000 euros

Assumimos que:
• A viatura foi adquirida em 2018, com um Valor de aquisição (VA) de 22 000 euros
• Os encargos anuais totais estimados (inclui amortização) = 10 600 euros

Assim temos:

Sem acordo com o colaborador:
• Tributação Autónoma (taxa 15%) = 1 590 euros

Com acordo com o colaborador:
• Valor sujeito a IRS corresponde ao produto de 0,75% do custo de aquisição ou produção da viatura pelo número de meses de utilização da mesma (estamos a assumir 12) = 1 980 euros
• IRS (assumindo uma taxa de 28,5%) = 564,30 euros
• SS (Encargo + Desconto) = 688,05 euros
• Dedução fiscal do encargo com a SS = 98,75 euros
• Custo fiscal líquido (1) + (2) – (3) = 1 153,6 euros

Poupança fiscal, se existir acordo:
• Montante = 436,40 euros

Isto é, passará a existir vantagem fiscal em celebrar o acordo com o colaborador!

Caso de estudo B2 – Viatura de 50 000 euros

Assumimos que:
• A viatura foi adquirida em 2018, com um VA de 50 000 euros
• Os encargos anuais totais estimados (inclui amortização) = 19 170 euros

Assim temos:

Sem acordo com o colaborador:
• Tributação Autónoma (taxa 37,5%) = 7 188,75 euros

Com acordo com o colaborador:
• Valor sujeito a IRS corresponde ao produto de 0,75% do custo de aquisição ou produção da viatura pelo número de meses de utilização da mesma (estamos a assumir 12) = 4 500 euros
• IRS (assumindo uma taxa de 28,5%) = 1 282,50 euros
• SS (Encargo + Desconto) = 1 563,75 euros
• Dedução fiscal do encargo com a SS = 224,44 euros
• Custo fiscal líquido (1) + (2) – (3) = 2 621,81 euros

Poupança fiscal, se existir acordo:
• Montante = 4 566,94€ euros

Neste caso, a vantagem fiscal em ter acordo é ainda mais significativa!

Deixámos-te aqui algumas dicas importantes para otimizares a gestão fiscal da tua frota. Caso tenhas alguma dúvida, não hesites em consultar-nos.

Artigo disponível aqui.


Fiscalidade Automóvel. Todos os meses, aqui na Razão Automóvel, há um artigo da UWU Solutions sobre fiscalidade automóvel. As novidades, as mudanças, as principais questões e toda a atualidade em torno desta temática.

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