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Fiscalidade Automóvel

Tens uma empresa? Há mais uma vantagem fiscal para viaturas elétricas ou híbridas plug-in

Recentemente foi introduzida uma nova regra fiscal que beneficia ainda mais a aquisição de viaturas elétricas ou híbridas plug-in por parte das empresas.

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As empresas começam paulatinamente a regressar à normalidade, e a redução de custos é especialmente relevante no período difícil que todos vamos enfrentar. A gestão económica da frota da sua empresa é um aspeto certamente fundamental e a opção pelo “elétrico” não pode deixar de ser ponderada.

Este ano, temos uma novidade que veio reforçar a poupança na utilização de viaturas elétricas ou híbridas plug-in.

Efetivamente, existem consideráveis benefícios fiscais inerentes à aquisição de viaturas movidas a energia elétrica, face a veículos movidos a combustíveis fósseis. Relembre aqui todas as vantagens associadas à aquisição deste tipo de veículos.

VÊ TAMBÉM: Orçamento do Estado 2020. O que pode mudar na tributação da minha frota?
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Recentemente foi introduzida uma nova regra fiscal, que permite poupar ainda mais nos impostos quando utilizamos este tipo de viaturas mais “amigas do ambiente”. Agora, o IVA suportado na aquisição de eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in passa a ser dedutível.

Ou seja, para além dos incentivos provenientes do Fundo Ambiental e da isenção do ISV e do IUC, é agora possível deduzir o IVA referente ao consumo de eletricidade, quando associadas às viaturas elétricas ou híbridas plug-in.

Caso de estudo: Qual o benefício financeiro/fiscal adicional inerente ao uso da sua viatura no dia-a-dia?

Conheça aqui o caso da empresa da Sandra, e saiba como ela está a poupar quase seis mil euros anuais!

A Sandra é gerente da empresa “Commerce, Lda.”, e renovou recentemente parte da frota da sua empresa, tendo optado por viaturas elétricas. Tal como a Sandra, mais quatro trabalhadores dos 17 que completam a empresa, utilizam veículos movidos a energia elétrica.

Entre as deslocações para a sede da empresa e as visitas/reuniões com clientes, a Sandra faz cerca de 100 km diários. Uma vez que dispõe dessa possibilidade, aproveita para carregar a viatura de trabalho durante o dia, no seu escritório.

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A Sandra contactou a UWU Solutions, no sentido de lhe explicar o benefício financeiro/fiscal adicional inerente ao uso da sua viatura no dia-a-dia! Ora vejamos…

O preço de carregamento, para um consumo de 15 kWh, que equivale a 100 km percorridos, rondará os 2,00 € no posto de carregamento da empresa. Tendo como base os 2,00 € por cada 100 km percorridos durante os 22 dias mensais, vejamos os cálculos:

  • Viatura elétrica: 2,00 € x 22 dias x 11 meses = 484,00 €
  • Viatura a gasóleo: 9,00 € x 22 dias x 11 meses = 1694,00 €

Considerando apenas o combustível consumido, teremos desde logo uma poupança de 1210 euros.

Mas, para além disto, a empresa da Sandra poderá agora deduzir 23% do valor do respetivo custo, que corresponde ao IVA! Se considerarmos um custo mensal com os carregamentos de 484,00 €, cerca de 90,50 € deste valor corresponde a IVA. Ora, este valor é totalmente dedutível, o que na realidade significa que o custo efetivo é de 393,50 €.

Suponhamos agora, a título de exemplo, que todas as cinco viaturas elétricas da empresa da Sandra fazem a mesma média de quilómetros e de consumo por cada 100 km percorridos. Vejamos a poupança total, em comparação com a utilização de viaturas a gasóleo:

  • 5 viaturas elétricas: 5 x 2,00 € x 22 dias x 11 meses = 2420,00 €
  • 5 viaturas a gasóleo: 5 x 9,00 € x 22 dias x 11 meses = 8470,00 €

Também no IVA temos uma diferença significativa. Conforme já referimos, é agora possível deduzir 100% do IVA suportado na eletricidade utilizada para carregar as viaturas da empresa. Por seu lado, no caso de viaturas a combustão, temos apenas a possibilidade de deduzir 50% do respetivo IVA no gasóleo, ao passo que na gasolina não existe qualquer possibilidade de dedução. 

Considerando este efeito do IVA (possibilidade de dedução total ou parcial), temos então:

  • 5 viaturas elétricas:
    • 2420,00 € ÷ 1,23 = 1967,48 € (custo, considerando a dedução de 100% do IVA).
  • 5 viaturas a gasóleo:
    • 8470,00€ ÷ 1,23 = 6886,18 €
    • Valor total do IVA = 1583,82 €
    • Valor do IVA não dedutível (50%) = 791,91 €
    • Custo efetivo = 6886,18 € + 791,91 € = 7678,09 €
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Ou seja, podemos concluir que a opção pelas cinco viaturas elétricas permite à empresa da Sandra poupar um total anual de cerca de 5710 euros (7678,09 – 1967,48). Para além da óbvia poupança ambiental, claro!

Mas há mais: nas viaturas a combustão existe uma tributação adicional no IRC (denominada “tributação autónoma”), que na prática pode representar um custo adicional entre os 10% e os 45% do valor de aquisição e respetivos custos de utilização. Ora, para viaturas totalmente elétricas não se aplica esta tributação adicional (nas híbridas plug-in existe essa tributação adicional, mas ainda assim significativamente menor em comparação com uma viatura a combustão).

Como vimos, a poupança fiscal é evidente, quando comparamos as alternativas em análise. Faça como a Sandra e invista tempo nos cálculos para a sua empresa na hora de renovar a frota. Pode poupar euros e simultaneamente o ambiente!

Artigo disponível em UWU.


Fiscalidade Automóvel. Todos os meses, aqui na Razão Automóvel, há um artigo da UWU Solutions sobre fiscalidade automóvel. As novidades, as mudanças, as principais questões e toda a atualidade em torno desta temática.

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