Autopédia Danifiquei o meu carro num buraco da estrada. O que posso fazer?

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Danifiquei o meu carro num buraco da estrada. O que posso fazer?

Apesar de difícil, caso o vosso automóvel sofra danos num buraco na estrada é possível imputar responsabilidades à entidade responsável pela sua manutenção.

Pneu furado

Imaginem este cenário: vão a conduzir e não conseguem evitar um buraco com «aspirações» a cratera lunar, danificando o vosso automóvel.

Podem começar por pensar que vão ter de arcar com os custos da reparação, mas não é bem assim. Há forma de imputar os custos de reparação do automóvel à entidade responsável pela manutenção da via.

Contudo, alertamos que que o processo não é particularmente fácil.

Para começar, é preciso reunir provas. Afinal de contas, sem elas a entidade responsável pela manutenção da via pode sempre alegar que estragaram o vosso carro a imitar o Sébastian Loeb no salto de Fafe.

Além disso, é essa mesma prova que vai permitir demonstrar que a responsabilidade é imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Se o buraco estivesse na berma a entidade responsável não será certamente imputável.

Depois, têm de saber qual a entidade responsável pela manutenção da via, pois essa responsabilidade varia consoante o tipo de via. A responsabilidade pode pertencer às Câmaras Municipais, às entidades privadas concessionárias (nas autoestradas) ou à Infraestruturas de Portugal.

O procedimento, passo a passo

Apesar de não haver um «livro de instruções» de como atuar quando um buraco ou o mau estado da via causa danos no nosso automóvel, o ACP (Automóvel Club de Portugal) já se debruçou sobre este assunto, elaborando uma lista de procedimentos para se poder levar a queixa a bom porto.

  1. Fotografar o buraco ou objeto que esteja na via que tenha causado o dano ou o sinistro;
  2. Chamar as autoridades (PSP ou GNR) para procederem ao levantamento do auto;
  3. Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina;
  4. Contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência. Neste estágio devem ser reportados todos os elementos anteriores para ser efetuada uma peritagem e avançar com a orçamentação da reparação.
  5. Se o procedimento anterior correr bem, há dois desfechos possíveis: a entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) faz uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; a entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ao proprietário).

Como se aperceberam, este é um processo cheio de “ses“, sendo ainda mais difícil quando o dano foi causado pela projeção de pedras.

Nesta situação, se não houver identificação do veículo que a projetou, a entidade que gere a via pode nem ter responsabilidade pela ocorrência, uma vez que é preciso provar que as pedras estavam na via por negligência ou dolo.

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