Autopédia Andar de bicicleta em Portugal. Tudo o que precisam saber

Regras de trânsito

Andar de bicicleta em Portugal. Tudo o que precisam saber

Desde 2014 que há novas regras para os ciclistas em Portugal. Neste artigo damos-vos a conhecer as regras que têm de cumprir quando andam de bicicleta.

Bicicleta
Portuguese Gravity

Agora que já conhecem as regras para o transporte de bicicletas no automóvel, hoje o assunto é outro: todas as regras que se aplicam aos utilizadores de velocípedes na via pública.

A entrada em vigor a 1 de janeiro de 2014 da mais recente versão do Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro) trouxe novos direitos e deveres aos ciclistas. O objetivo? Assegurar uma convivência pacífica entre todos os utilizadores da via pública.

Ora, para que estejam cientes destas regras sempre que se cruzem com ciclistas ou enquanto utilizadores deste meio de transporte, neste artigo compilámos as regras em vigor.

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Bicicletas

Documentos? Só um é obrigatório

Ao contrário do que acontecia no passado, por enquanto as bicicletas não precisam de matrícula ou registo. Além disto, estas não estão obrigadas a terem seguro de responsabilidade civil e, como é óbvio, o seu utilizador não precisa de qualquer carta ou habilitação legal.

Posto isto, é fácil pensar que quem anda de bicicleta não precisa de transportar consigo quaisquer documentos. No entanto, tal não é verdade. Tudo porque segundo o Código da Estrada o ciclista deve sempre ser portador do seu documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).

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Regras de circulação

Muitas das novas regras previstas no Código da Estrada para as bicicletas prendem-se com os locais onde estas podem circular, o seu posicionamento na via e a forma como são “vistas” nas situações de trânsito.

Para começar, os ciclistas passaram a poder circular nas bermas, sendo a única condição para que o façam o facto de não perturbarem ou colocarem em perigo os peões. Ao mesmo tempo, as bicicletas deixaram de estar obrigadas a circular nas ciclovias, podendo o ciclista optar por circular na estrada se achar que essa opção é mais vantajosa.

Ciclovia
Ao contrário do que possam pensar, as bicicletas não são obrigadas a circular nas ciclovias.

Outra nova regra aplica-se às bicicletas que circulam a par. Totalmente proibida até 2014, esta prática deixou de o ser com o novo Código da Estrada. Ainda assim, há exceções. Se circularem em simultâneo mais do que dois ciclistas e se essa prática causar perigo ou embaraço ao trânsito, a circulação a pares é proibida e pode até resultar em multas.

Já no que ao posicionamento na via de trânsito diz respeito, os ciclistas podem, dentro das localidades, ocupar a totalidade da via, devendo apenas colocar-se o mais à direita possível sempre que possível.

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Bicicletas
Desde 2014 que os ciclistas podem circular a par na estrada.

Prioridade reforçada

Além disto, também a regra da prioridade (a regra geral da cedência de passagem) sofreu alterações, com os velocípedes a serem equiparados a automóveis ou motociclos nestas situações. Ou seja, quando não há sinalização e um ciclista se apresenta pela direita, este tem prioridade sobre os restantes veículos.

Também nas rotundas os ciclistas ganharam direitos, podendo ocupar a via de trânsito mais à direita mesmo quando não querem sair da rotunda na primeira saída. A única condição nestes casos é que cedam a passagem aos condutores que pretendam sair da rotunda.

Por fim, sempre que atravessam a faixa de rodagem que lhes está destinada os ciclistas têm prioridade de passagem, tendo apenas de se certificar que o podem fazer em segurança.

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Luzes? Para que as quero?

Apesar de a maioria das bicicletas não contar com dispositivos de iluminação, estes são obrigatórios desde o anoitecer ao amanhecer ou quando a visibilidade é insuficiente (por exemplo com mau tempo). Além dos dispositivos de iluminação também os refletores são obrigatórios.

Caso o ciclista circule numa situação em que os dispositivos de iluminação são obrigatórios e estes avariem, este é obrigado a transportar a bicicleta à mão. Desta forma, perante o Código da Estrada é visto como um peão.

Bicicletas Giras
Projetos como das bicicletas partilhadas de Lisboa o “Gira” têm vindo a aumentar o número de utilizadores de velocípedes.
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Por fim, há uma questão que “assombra” a utilização de bicicleta e que é motivo de discussão e discórdia: o capacete é obrigatório? A resposta a esta pergunta é simples: não, o capacete não é obrigatório, se bem que, como qualquer equipamento de proteção individual, é aconselhado. Já os reboques e cadeiras para crianças são ambos autorizados, tendo apenas de ser devidamente homologados.

Já no que diz respeito à convivência entre automóveis e velocípedes, não se esqueçam: sempre que ultrapassam um ciclista tem de deixar, obrigatoriamente, 1,5 m de distância lateral. Ao mesmo tempo, essa manobra deve ser efetuada a uma velocidade moderada para não prejudicar quem circula na bicicleta.

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