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Vidros escurecidos são proibidos? Saiba o que diz a lei
Os vidros escurecidos garantem mais proteção, mais privacidade e ajudam a modificar a estética dos automóveis. Mas será que são legais?

São cada vez mais as marcas a oferecer vidros escurecidos nos seus automóveis, umas de série, outras de forma opcional. Neste caso, e uma vez que fazem parte do equipamento original do veículo, os vidros escurecidos estão homologados, ainda que isso não esteja assinalado no livrete.
Mas em modelos mais antigos, continua a ser muito comum recorrer a soluções aftermarket para este tipo de modificação, seja em busca de maior segurança ou simplesmente de uma aparência mais exclusiva.
Apesar de esta ser uma prática relativamente comum, é importante saber o que diz a legislação em vigor sobre o tema antes de avançar para este tipo de personalização, prevenindo assim uma eventual situação de irregularidade.
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Fomos saber o que a legislação portuguesa diz sobre este assunto e contamos-lhe tudo o que precisa de saber antes de decidir escurecer os vidros do seu automóvel.
Que vantagens oferecem?
Os vidros escurecidos são resultado da aplicação de uma película plástica que aumenta a resistência do vidro até sete vezes mais. Como tal, oferecem maior segurança em caso de acidente, acabando por não quebrar tão facilmente.
Nos dias de maior calor e exposição solar contínua, os vidros escurecidos também têm um impacto muito positivo na proteção do habitáculo, reduzindo a quantidade de raios solares que chegam ao interior do automóvel.
Além de ajudarem a prevenir o desgaste de partes como o volante, a consola central e o tabliê (por norma em plástico ou revestidos com outros materiais), também ajudam a diminuir a temperatura no interior do veículo. Dessa forma pode até levar a um uso menos frequente do ar condicionado, sobretudo quando as temperaturas estão mais amenas, o que também se pode manifestar em consumos de combustível ligeiramente inferiores.

Esta é também uma solução frequentemente associada a uma maior privacidade. Não é à toa que os vidros escurecidos são muito comuns em países com taxas de criminalidade mais elevadas, uma vez que dificultam a visibilidade do interior do automóvel, e nos carros de celebridades, que procuram uma barreira extra de privacidade.
A verdade é que, a maioria das vezes, a decisão de escurecer os vidros do automóvel está unicamente ligada ao fator estético, uma vez que esta é uma solução que ajuda a reforçar a exclusividade e a imagem desportiva de qualquer automóvel.
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é possível escurecer os vidros de qualquer veículo desde que se respeitem algumas premissas definidas por lei.
Para que a modificação esteja legal, é necessário que o procedimento seja feito por uma empresa que tenha um Certificado de Aplicação e que a alteração seja aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

A somar a isto, é ainda necessário que as películas aplicadas estejam homologadas, respeitem o fator de transmissão luminosa definido por lei e tenham passado por uma lista de testes de ensaio. Os termos de afixação também precisam de ser cumpridos.
Mas vamos por partes. Relativamente ao fator de transmissão, e de acordo com o Artigo 24º do Decreto-Lei n.º 193/2009 de 17 de Agosto, o fator de transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para o para-brisas e a 70% para os restantes vidros que não sejam o para-brisas, à frente do pilar B. Quanto aos vidros traseiros, não há limitação de opacidade das películas.
A NÃO PERDER: Afinal que selos são obrigatórios no vidro do carro?Quanto aos ensaios, “as amostras de vidro devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento n.º 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa”, como surge especificado no Artigo 16º do Decreto-Lei n.º 392/2007.

Pode igualmente ler-se que “deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao factor de transmissão entre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional”.
Por fim, e no que à afixação diz respeito, a lei afirma que a afixação das películas escurecidas nos ligeiros de passageiros e de mercadorias que passem nos ensaios referidos é admitida, desde que sejam homologadas.
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De acordo o artigo Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro, “as películas devem conter marca de homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.” e deve estar “claramente legível e indelével quando a película esteja afixada no vidro”.
Aos tipos de películas que respeitem todas as exigências acima, é concedida uma homologação nacional que é válida por um período de cinco anos a contar da data da respetiva concessão, sendo que se consideram equivalentes à homologação nacional todas as homologações concedidas por outros Estados Membros (UE), desde que estejam válidas.
A NÃO PERDER: Turbo vs compressor. A eterna batalha pela potênciaA somar a tudo isto, e como surge explicado no artigo 115º do Código da Estrada, importa lembrar que a transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B. O que obriga a pagar uma taxa de 150 euros.
Pode consultar a lista do IMT que especifica quais as películas com homologação reconhecida.
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