Autopédia Podemos tirar a carta num carro com caixa automática? Sim, mas…

Ensino de condução

Podemos tirar a carta num carro com caixa automática? Sim, mas…

Os carros com caixa automática podem ser usados como veículos de instrução e até se pode fazer o exame de condução num, porém, não é prática comum. Porquê?

Opel Grandland X Hybrid

Visão pouco comum nos parques das escolas de condução, os carros com caixa automática podem ser usados como veículos de instrução, não estando o seu uso limitado apenas a pessoas portadoras de deficiência física.

Ora bem… Sendo automático, estes não obrigam o aspirante a condutor nem a mudar de relação de caixa, nem a fazer o muito temido “ponto de embraiagem”. Por isso, neste momento, deves estar a questionar-te: por que razão não são mais vezes adotados pelas escolas de condução?

Afinal de contas, hoje há imensos utilitários com caixa automática e a diferença de preço já não é assim tão significativa, e a sua fiabilidade está mais do que comprovada — deve haver outra razão para que as escolas de condução se afastem dos carros com caixa automática.

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Carta de condução

Uma questão legal

Posto tudo isto, o que sobra é, essencialmente, um aspeto legal que justifica esse afastamento. Para explicarmos aquela que pode ser uma das principais razões pelas quais não vemos mais carros com caixa automática a serem usados como veículos de instrução de condução ou até serem usados no próprio exame de condução, temos de “mergulhar” na lei.

Desta forma, no Artigo 61º do Decreto-Lei nº 37/2014 de 14-03-2014 ficamos a conhecer as “Características dos veículos de exame”, sendo que, no n.º 3 deste artigo podemos ler: “A prova prática pode ser prestada em veículo de caixa manual ou de caixa automática”, confirmando-se assim que os suores frios causados pelo ponto de embraiagem podem ser evitados.

Até aqui tudo bem, mas o problema surge quando chegamos ao ponto n.º 6 desse mesmo artigo:

“Caso a prova seja prestada em veículo de caixa automática, tal menção deve constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual”.

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Como fica bem explícito neste Decreto-Lei, quem tirar a carta num carro com caixa automática fica proibido de conduzir um modelo com caixa manual, sendo, mais que provavelmente, esta a razão pela qual este tipo de transmissão não é mais vezes encontrada em veículos de instrução.

A única exceção surge no n.º 7 deste artigo 61º, onde se pode ler: “A restrição imposta no número anterior não é aplicável às categorias C, CE, D ou DE, obtidas por exame realizado em veículo de caixa automática, quando o candidato seja titular de uma carta de condução, de pelo menos uma das categorias B, BE, C1, C1E, C, CE, D1 ou D1E, obtidas por exame de condução realizado em veículo de caixa manual, em que tenham sido avaliadas as matérias descritas no ponto 3.12 da secção III ou no ponto 3.1.14 da secção V da parte II do anexo VII”.

Posto isto, gostavam de ter tirado a carta de condução num carro com caixa automática? Concordam com esta limitação? Deixem-nos a vossa opinião nos comentários.

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