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Fiscalidade Automóvel

Qual a tributação especial sobre os carros de empresa em 2019?

O Orçamento de Estado para 2019 recuou na proposta que previa um aumento considerável da tributação autónoma sobre os carros de empresa.

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A proposta inicial de Orçamento de Estado para 2019 previa um aumento considerável da tributação especial sobre os carros de empresa (a denominada Tributação autónoma sobre veículos). Em resumo, propunha-se o seguinte:

  • Viaturas com valor de aquisição abaixo dos 25 000 euros — Aumento da taxa de tributação em 5 pontos percentuais;
  • Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a 35 000 euros — Aumento da taxa de tributação em 2,5 pontos percentuais.

Sendo que, a taxa relativa ao intervalo entre os 25 000 euros e os 35 000 euros manter-se-ia inalterada, de acordo com a proposta.

Que consequências esta medida teria para a tua empresa?

Na sequência de uma análise, com duas viaturas, com diferentes valores de aquisição:

  1. Valor de aquisição = 22 000 euros;
  2. Valor de aquisição = 50 000 euros.
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Estudámos o aumento da tributação proposta sobre as duas viaturas de acordo com as seguintes condições:

  1. Sem acordo de utilização de viatura com o colaborador;
  2. Com acordo de utilização de viatura com o colaborador.

E os resultados obtidos esquematizam-se da seguinte forma:

  1. Aumento da carga fiscal em 530 euros;
  2. Carga fiscal mantém-se inalterada;
  3. Aumento da carga fiscal em 479,25 euros;
  4. Carga fiscal mantém-se inalterada;

No entanto, esta medida não foi aprovada e, consequentemente, a carga fiscal sobre carros de empresa manter-se-á inalterada! Ora vejamos!

Tributação especial sobre carros de empresa para 2019

Assim, as taxas de tributação autónoma para 2019 são as seguintes:

  • VA < 25 000 euros – Tributação autónoma = 10%;
  • 25 000 euros ≥ VA > 35 000 euros – Tributação autónoma = 27,50%;
  • VA ≥ 35 000 euros – Tributação autónoma = 35%.

Nota: VA = Valor de aquisição da viatura.

Quanto às viaturas híbridas, deves considerar para o ano de 2019 as seguintes taxas:

  • VA < 25 000 euros – Tributação autónoma = 5%;
  • 25 000 euros ≥ VA > 35 000 euros – Tributação autónoma = 10%;
  • VA ≥ 35 000 euros – Tributação autónoma = 17,5%.

Nota: VA = Valor de aquisição da viatura.

VÊ TAMBÉM: Tributação autónoma sobre viaturas ligeiras de mercadorias

Nota que estas taxas estão sujeitas ao aumento em 10 pontos percentuais sempre que a tua empresa apresente resultados negativos.

As viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica estão excluídas desta tributação adicional sobre viaturas.

Artigo disponível em UWU.


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