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Inspeções das motas não avançam mas Governo publicou preço para 2025

Em dezembro o Parlamento aprovou o fim da inspeção para motociclos. Mas o valor está previsto numa tabela publicada no dia 31 de dezembro.

Motocicleta
© Stephen Kidd

No passado dia 31 de dezembro, foi publicada no Diário da República uma deliberação que discrimina os novos preços da inspeção periódica obrigatória (IPO), em vigor desde 1 de janeiro de 2025.

No entanto, há um valor que desperta especial atenção, relativo às inspeções periódicas de motociclos. Na tabela, é possível verificar que está fixado em 15 euros (mais IVA).

Moto no meio do trânsito
© Dmytro Pidhrushnyi

Qual é a surpresa?

Esta publicação, submetida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, é inesperada. Não está em linha com a decisão do Parlamento, que depois de um entendimento político entre PSD, PS e Chega, ditou o fim definitivo das inspeções obrigatórias para os motociclos.

Recordamos que a inspeção periódica obrigatória para motociclos, fazia parte de um pacote de propostas apresentado em 2012, durante o Governo de Passos Coelho. Contudo, a portaria necessária para a sua implementação nunca tinha sido publicada e, no mês passado, o Parlamento afastou de vez a hipótese desta ser implementada. Perceba o que está em causa.

A Razão Automóvel questionou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sobre o porquê da manutenção deste valor na tabela de preços das inspeções periódicas para 2025.

O IMT justificou a presença deste valor com as datas de publicação da Deliberação que atualiza os valores das inspeções para 2025 e do Decreto Lei que adia a entrada em vigor da IPO para os motociclos, triciclos e quadriciclos.

A Deliberação n.º 1665-A/2024, avança o IMT, “foi tomada no passado dia 27/12/2024, nela constando, entre outras, o valor da taxa para inspeção periódica obrigatória (IPO) para motociclos, triciclos e quadriciclos prevista no Decreto-Lei n.º 144/2012, com a última alteração oferecida pelo Decreto-Lei n.º 139-E/2023″.

O Decreto Lei n.º 121/2024, “que adia a entrada em vigor da IPO às mencionadas categorias de veículos, foi publicado em data posterior — a 31/12/2024 — à referida deliberação”.

O IMT conclui que “é esta diferença temporal que justifica a inclusão da taxa em causa no documento produzido pelo IMT, não devendo ser feita outra leitura que não esta”.

Atualização a 6 de janeiro: Foi adicionada a resposta do IMT.

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Pode encontrar a resposta aqui:

Quando o “nosso” Portaro foi testado pela TV britânica