Notícias O teu carro devia ter feito inspeção até 13 de março? Vais ter mesmo de o fazer

Inspeção Automóvel

O teu carro devia ter feito inspeção até 13 de março? Vais ter mesmo de o fazer

Os veículos que deveriam efetuar inspeção até 13 de março continuam a ter de a fazer, esclarece a nova portaria publicada pelo Governo.

Inspeção periódica

Como noticiámos anteriormente, a data limite da inspeção periódica foi alargada para todos os veículos que tinham de ser inspecionados no período de 13 de março a 31 de maio. Mas os restantes, que tinham de efetuar a inspeção até 13 de março de 2020, vão ter obrigatoriamente de fazê-lo, caso ainda não o tenham feito.

É o que esclarece a Portaria n.º 90/2020, publicada em Diário da República, que entrará em vigor já amanhã, dia 10 de abril, que adiciona à anterior portaria mais uma exceção aos veículos não isentos de inspeção.

Todos esses veículos, que deveriam ter sido inspecionados até 13 de março, passam a ser incluídos no âmbito alargado de veículos essenciais na inspeção de veículos. Como a Portaria n.º 90/2020 refere:

A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que, deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020 mas que não o fizeram.

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Recordamos a listagem de exceções à isenção de inspeção, ou seja, têm mesmo de efetuar a inspeção:

  1. Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
  2. Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
  3. Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
  4. Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
  5. Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
  6. Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
  7. Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
  8. Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
  9. Automóveis utilizados no transporte escolar.

A Portaria n.º 90/2020 adiciona a nova exceção para aqueles que deveriam ter efetuado a inspeção até 13 de março:

  • j. Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.

Onde posso efetuar a inspeção?

Com os centros de inspeção também encerrados devido ao estado de emergência, tal como foi anunciado antes, esta inspeção deverá ser feita apenas por marcação. Até dia 9 de abril (hoje) as entidades gestoras têm de informar o IMT quais serão os centros de inspeção que vão assegurar estas inspeções excecionais.

Atualizaremos o artigo assim que essa lista estiver disponível.


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