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Transporte de bicicletas no automóvel. Tudo o que precisas de saber
Ao contrário do que possas pensar, o transporte de bicicletas tem várias regras específicas. Achas que as conheces a todas?

Seja em cima do tejadilho, num suporte de bagageira, de bola de reboque ou até mesmo dentro do carro, o transporte de bicicletas tem várias regras, não bastando para tal comprar umas barras de tejadilho ou um suporte.
Desde as dimensões até ao peso há várias regras a cumprir. Vamos dar-te a conhecê-las para que possas transportares a tua bicicleta no carro na legalidade.
O que diz a lei?
Acerca do transporte de bicicletas, a lei não podia ser muito mais clara e diz o seguinte:
O transporte de bicicletas em automóveis ligeiros de caixa fechada, deve ser efetuado sobre o tejadilho do veículo ou na retaguarda do mesmo em suporte próprio, desde que não exceda as dimensões constantes da c) nº 1 ou d) do art.º 13º do Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria nº 472/2007, de 22 de Junho, alterada pela Portaria nº 787/2009, de 28 de Julho, ou seja, não ultrapasse o comprimento de 0,45 metros para a retaguarda do veículo (além dos pontos extremos do veículo ou 1 metro para a retaguarda além do ponto extremo do reboque), e desde que seja salvaguardada a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula. Al. g) do nº 3, do art.º 56º CE].
Além disto, segundo a alínea c) do nº 3 do artigo 56º do Código da Estrada, a carga transportada não pode reduzir a visibilidade do condutor.
No mesmo artigo, mas na alínea g) pode-se ler ainda que no caso de veículos de passageiros a carga não pode prejudicar “a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula” nem pode ultrapassar “os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento”.

Transporte em barras de tejadilho
Tendo em conta aquilo que te apresentámos, o transporte de bicicletas com recurso a barras de tejadilho acaba por ser o que menos regras tem associadas. Ainda assim, estas três têm de ser observadas:
- Limites do comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
- Limite de largura: a do automóvel;
- Limite de altura: não pode exceder os 4 m.

Transporte num suporte de bagageira
Ao contrário do que possas pensar, os suportes que se instalam na retaguarda dos automóveis para transportar bicicletas não são todos iguais, havendo distinção legal clara entre os suportes de bagageira e os suportes que se instalam na bola de reboque (designados unidades técnicas de extensão de carga).

Começando pelos primeiros, estes podem levar entre duas a quatro bicicletas dependendo dos modelos de suporte e têm de cumprir três regras essenciais:
- As bicicletas não podem ultrapassar a largura dos espelhos laterais (caso tal aconteça é preciso uma autorização específica que é renovável anualmente);
- Tanto a visibilidade das luzes como da matrícula tem de estar desobstruída;
- Em conjunto, as montadas no suporte não podem exceder 45 cm do comprimento total do carro.
Transporte num suporte de bola de reboque
Por fim, chegamos aos suportes que mais polémica (e multas) costumam motivar, que são os que se prendem na bola de reboque, também conhecidos como unidades técnicas de extensão de carga.
Para começar e como seria de esperar, estes têm de cumprir a homologação europeia, tendo deixado de ser considerados reboques (afinal de contas não têm rodas) com a entrada em vigor do Decreto Lei 16/2010 de 12 de março e do Regulamento Comunitário 371/2010 da Comissão de 16 de abril de 2010.

Quanto às regras que estes suportes para transportar bicicletas têm de cumprir, a primeira de todas prende-se com a legalidade da bola de reboque. Como é óbvio, caso o suporte utilize a bola de reboque (são raras os casos em que não a usa), esta tem de estar averbada no Documento Único.
Além disto, a bola de reboque tem de ser homologada com indicação da carga suspensa suportável (não basta indicar a carga rebocável para atrelados sem rodas) e, tal como esta, tem de ser removível e permitir o funcionamento das luzes de marcha-atrás presentes no suporte.
Quanto às bicicletas, tal como acontece com os suportes de bagageira, estas não podem exceder a largura do automóvel sob pena de ser necessária uma autorização especial e respetiva identificação.

As bicicletas, quando colocadas no suporte, também não podem ficar mais do que 45 cm de comprimento para lá da unidade técnica de extensão de carga homologada (com luzes e matrícula incorporadas). Por fim, não te esqueças que é preciso avisares a tua seguradora para incluir na apólice um atrelado abaixo dos 400 kg.
Mas há mais. Para complicar ainda mais as contas de quem quer transportar bicicletas, a alínea d) do artigo 13.º da Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007, relativo aos veículos isentos de autorização traz ainda mais umas regras.
Por lá surgem regras relativas aos “conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito, que transportem equipamentos desportivos ou de lazer”, sendo que este transporte não carece de autorização desde que as seguintes dimensões não sejam excedidas:
- Comprimento: 1,0 m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
- Largura: 0,30 m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel ou do reboque, se este for maior;
- Altura: 4,0 m.
Fontes: Código da Estrada, multas.PT, Bike.
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