Autopédia Limitador de velocidade vai ser obrigatório nos automóveis novos. Como vai funcionar?

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Limitador de velocidade vai ser obrigatório nos automóveis novos. Como vai funcionar?

Oficialmente conhecido como "Assistente Inteligente de Velocidade", o limitador de velocidade será obrigatório e começa a chegar este ano.

Painel de instrumentos
Honda

O limitador de velocidade, denominado oficialmente de “Assistente Inteligente de Velocidade”, tem sido um dos sistemas de segurança que mais controvérsia tem gerado entre todos os outros que a União Europeia vai obrigar os construtores automóveis a implementar durante este ano.

Vai começar por ser obrigatório apenas em todos os novos modelos (ou seja, que requisitem uma nova homologação) introduzidos no mercado a partir de 6 de julho de 2022.

Mas a partir de 7 de julho de 2024 este sistema de segurança, assim como todos os outros anunciados pela UE, terá de fazer parte de todos os modelos em comercialização, independentemente do ano em que foram lançados.

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Pelo menos para já, o «Assistente Inteligente de Velocidade» vai poder ser desligado, funcionando muito como o cruise control adaptativo e os limitadores de velocidade que já conhecemos.

 

Como vai funcionar?

Desde que foi conhecido, o “Assistente Inteligente de Velocidade” tem visto a sua forma de funcionamento ser «afinada», principalmente para responder às muitas críticas que inicialmente motivou.

A ideia base por detrás deste sistema é simples: através dos dados do GPS e do uso de uma câmara frontal capaz de reconhecer sinais de trânsito (que muitos modelos já trazem), o veículo alertará o condutor de que circula em excesso de velocidade.

Inicialmente, porém, estava previsto que o veículo reconhecesse o limite de velocidade numa determinada via e não o excedesse de forma automática, sem que o condutor pudesse sobrepor-se ao sistema.

Perante as críticas iniciais a esta proposta, que relembraram os riscos associados a um sistema limitador de velocidade que o condutor não poderia, de forma alguma, contrariar (por exemplo, em plena ultrapassagem o sistema poderia «cortar» a potência do motor, para não excedermos o limite de velocidade) a Comissão Europeia fez «marcha-atrás» sobre o modo de funcionamento do sistema.

Assim, o «Assistente Inteligente de Velocidade» vai poder ser desligado pelo condutor (mas será sempre ativado cada vez que ligamos o carro), como pode assumir quatro formas distintas de alerta a este, os quais as marcas poderão escolher conforme considerarem mais adequado:

  1. Aviso acústico;
  2. Aviso através de vibração;
  3. Feedback tátil através do pedal do acelerador;
  4. Função de controlo de velocidade.

Tal como estava previsto inicialmente, o «Assistente Inteligente de Velocidade» vai funcionar com recurso a uma série de sensores, a uma câmara situada à frente e ao sinal de GPS. Na sua versão mais evoluída o sistema será capaz de atuar sobre a aceleração, limitando-a, mas não poderá travar o carro.

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No fundo, na sua variante mais evoluída, o «Assistente Inteligente de Velocidade» terá um funcionamento muito semelhante ao cruise control adaptativo que já existe em vários modelos, podendo ser «ultrapassado» quando se aumenta a pressão sobre o acelerador.

Apesar de o «Assistente Inteligente de Velocidade» poder ser desligado, a Comissão Europeia pretende que as marcas enviem dados (de forma anónima) acerca de como estes são usados e se os condutores os desligam.

O objetivo passa por, dois anos depois da entrada em vigor desta legislação, fazer uma avaliação para melhor compreender a eficácia deste sistema de segurança e dos outros que vão ser introduzidos.

Segundo a Comissão Europeia, nessa altura será possível reagir para melhorar ou alterar o funcionamento deste limitador de velocidade, o que até poderá implicar uma aproximação às propostas iniciais sobre o seu funcionamento que foram tão criticadas.

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