Notícias Está instalada a confusão. Afinal quem pode circular e por onde?

Restrições de circulação

Está instalada a confusão. Afinal quem pode circular e por onde?

Com as entradas e saídas da AML proibidas nos fins de semana, fiquem a par das normas em vigor e das exceções que permitem circular.

Marquês de Pombal Lisboa 2018

Anunciadas ontem após uma reunião do Conselho de Ministros, as novas restrições à circulação na Área Metropolitana de Lisboa (AML) continuam a causar alguma confusão. Afinal de contas, quem pode circular, para onde se pode circular e quais as exceções que permitem entrar e sair da região?

Com uma área de 3015 km², 2,846 milhões de habitantes e 18 concelhos, a AML é “só” a área metropolitana mais populosa do país e a segunda região com mais habitantes a seguir à Região Norte.

Agora, e tendo em conta as medidas que entram em vigor às 15h00 de hoje e se prolongam até às 6h00 de segunda-feira, quem está dentro da AML não pode sair e quem está fora não pode entrar.

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Dentro a AML não é proibido circular entre concelhos, a regra é que quem está lá não sai e quem não está, não entra.

Posso circular entre concelhos?

Apesar da criação de uma “bolha” à volta da AML, dentro desta os cidadãos podem deslocar-se como vinham a fazer até agora, circulando livremente entre os 18 concelhos da região. Ou seja um indivíduo de Mafra pode ir à praia a Setúbal e vice-versa. Já um morador de Setúbal não pode ir até Sines nem o de Mafra até Torres Vedras.

Desta forma, se alguém de Almada tivesse férias marcadas para a zona da Ericeira pode ir à vontade para a unidade hoteleira onde fez a reserva. Contudo, se essas férias forem no Algarve terá de esperar por segunda-feira para poder viajar.

Já se as férias forem em Espanha a saída da AML já é permitida, sendo as deslocações para “saída do território nacional continental” uma das exceções previstas.

No que diz respeito a eventos como casamentos e batizados as normas a aplicar são exatamente as mesmas. As pessoas envolvidas são da AML? Então podem deslocar-se sem qualquer problema. Se tiverem familiares que vêm de outra região esses “ficam à porta”, acontecendo o mesmo para quem é da AML e tenha um casamento, por exemplo, na Guarda.

As exceções

Apesar de ontem a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, ter apelado a que as pessoas se focassem nas regras e não nas exceções, estas existem, com o diploma que decretou o “fecho” da AML a remetê-las para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro de 2020, salientando que “são aplicáveis com as necessárias adaptações”.

No total, são 18 as situações nas quais se pode entrar e sair da AML. Quem tiver de ir à AML em trabalho pode fazê-lo, necessitando apenas de uma declaração da entidade empregadora ou emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

Também “livres” para circular, mas sem necessidade de qualquer declaração, estão os profissionais de saúde que se desloquem no exercício das suas funções, os trabalhadores de instituições de saúde e apoio social, pessoal docente e não docente das escolas, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE.

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Quem não for da AML não pode vir até Lisboa aos fins de semana.
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Estão ainda isentos da apresentação de uma declaração para entrar e sair da AML os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que a deslocação esteja relacionada com o desempenho de funções oficiais, é claro.

Mas há mais exceções. As deslocações para dentro ou fora da AML estão autorizadas nos casos de “retorno ao domicílio”, para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, por razões familiares imperativas e são ainda permitidas as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada e para “saída do território nacional continental”.

Polícia
As ações de fiscalização serão reforçadas mas, para já, ainda não se sabe quais serão as penas e as coimas para os prevaricadores.
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Se morarem na AML e os vossos filhos (menores) estudarem fora da região podem levá-los à escola, ATL ou creche, e as deslocações de estudantes para as instituições de ensino superior e dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia também são permitidas.

Por fim, são também possíveis deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, de inspeções, para a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, e para atendimento em serviços públicos, desde que se tenha o comprovativo do agendamento.

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