Autopédia Condução sob o efeito do álcool. Taxas, coimas e sanções

Legislação

Condução sob o efeito do álcool. Taxas, coimas e sanções

"Se conduzir não beba" é uma das mais famosas frases direcionadas aos condutores. Mas afinal de contas, quais as taxas de álcool no sangue previstas na lei?

Condução e álcool
James PalinsadSeguir

Previstas no Código da Estrada, as taxas de álcool no sangue visam combater aquela que foi, durante largos anos, uma das principais contraordenações nas nossas estradas: a condução sob o efeito do álcool.

Apesar de, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entre 2010 e 2019, o número de condutores com uma taxa de álcool superior ao permitido ter diminuído 50%, a verdade é que o mesmo estudo dá conta de que o número de condutores detetados com uma taxa de álcool no sangue equivalente a crime (1,2 g/l) subiu 1%.

Quais são as taxas de álcool no sangue previstas pelo Código da Estrada? Neste artigo damos a conhecê-las a todas e as consequências de se ser “apanhado” com cada uma delas.

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Como é medida?

Descrita como a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, a taxa de álcool no sangue tem a sua medição prevista no Artigo 81.º do Código da Estrada.

Neste pode-se ler: “A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseada no princípio de que 1 mg (miligrama) de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g (grama) de álcool por litro de sangue”.

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As taxas previstas

Também no Artigo 81.º estão elencadas as diversas taxas de álcool previstas, existindo taxas “especiais” para os condutores em regime probatório (recém-encartados) e profissionais (taxistas, condutores de pesados de mercadorias e passageiros, de veículos de socorro ou TVDE).

  • Igual ou superior a 0,2 g/l (recém-encartados e condutores profissionais):
    • Contraordenação grave: perda de 3 pontos na carta de condução;
    • Coima: 250 a 1250 euros;
    • Inibição de conduzir: 1 a 12 meses.
  • Igual ou superior a 0,5 g/l (recém-encartados e condutores profissionais):
    • Contraordenação muito grave: perda de 5 pontos na carta de condução;
    • Coima: 500 a 2500 euros;
    • Inibição de conduzir: 2 a 24 meses.
  • Igual ou superior a 0,5 g/l:
    • Contraordenação grave: perda de 3 pontos na carta de condução;
    • Coima: 250 a 1250 euros;
    • Inibição de conduzir: 1 a 12 meses.
  • Igual ou superior a 0,8 g/l:
    • Contraordenação muito grave: perda de 5 pontos na carta de condução;
    • Coima: 500 a 2500 euros;
    • Inibição de conduzir: 2 a 24 meses.
  • Igual ou superior a 1,2 g/l:
    • Crime;
    • Perda de seis pontos na carta;
    • Pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias;
    • Inibição de conduzir: 3 a 36 meses.

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