Inspeção Periódica Obrigatória
Inspeção automóvel. Quando tem de ser feita e o que é verificado?
A inspeção automóvel é uma realidade para todos aqueles que têm carros mais antigos. Mas em que é que consiste realmente?

Recentemente, a inspeção automóvel foi notícia por se ter tornado mais exigente, com itens como a alteração do número de quilómetros entre inspeções e o cumprimento das operações de recall a passarem a ser fiscalizados.
Mas, afinal de contas o que é verificado e quando é que temos de realizar a inspeção automóvel?
Porque razão pagamos, a partir de certa altura, 31,49 euros anualmente para vermos o nosso carro ser “colocado à prova”?
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Quando é que é feita?
Destinada a confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento dos veículos, o momento em que um carro tem de começar a ir à inspeção depende do tipo de veículo — ligeiro de passageiros ou de mercadorias — de que falamos.
No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção chega quatro anos após a data da primeira matrícula, passando depois a ser realizada de dois em dois anos, sendo que, oito anos após a primeira matrícula, passa a ser realizada anualmente.
Já nos ligeiros de mercadorias, a exigência é ainda maior. A primeira inspeção ocorre ao fim de apenas dois anos sobre a primeira matrícula, passando depois a ser feita anualmente.
Por fim, há ainda a ressalvar um facto: o automóvel deve ser sujeito à inspeção obrigatória até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo esta ser realizada durante os 3 meses que antecedem essa data.
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São vários os itens verificados no decorrer da inspeção automóvel:
- Identificação do veículo (matrícula, número de chassis, etc);
- Sistema de iluminação (alinhamento dos faróis, funcionamento correto das luzes, etc);
- Visibilidade (vidros, espelhos, limpa para-brisas, etc);
- Suspensão, eixos e pneus;
- Sistema de travagem (eficácia dos travões de mão e pé);
- Alinhamento de direção;
- Emissão de CO2: sistema de escape;
- Verificação do estado do chassis e carroçaria;
- Equipamentos obrigatórios (triângulo, colete refletor);
- Outros equipamentos (bancos, cintos, buzina, etc);
- Perda de fluidos (óleo, líquidos de refrigeração, combustível).

Que documentos são necessários?
Para realizar a inspeção automóvel só são precisos dois documentos: o Documento Único Automóvel (ou os velhinhos livrete e título de registo de propriedade) e a ficha da última inspeção (exceto na primeira inspeção).
Por fim, caso se faça a inspeção automóvel fora do prazo estipulado, a data válida para fazer a próxima inspeção é a data original, (a da matrícula do carro), não se contando um ano da data em que se realizou a inspeção “fora do prazo”.
Circular com um automóvel sem a inspeção periódica obrigatória pode levar a uma coima de entre 250 e 1250 euros.
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