Notícias Usados importados anteriores a 2007 vão ter direito a restituição do IUC

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Usados importados anteriores a 2007 vão ter direito a restituição do IUC

O IUC pago a mais pelos usados importados anteriores a 2007 vai ser restituído pelo Fisco. Fica a saber o que é preciso fazer para receber esse valor.

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A notícia está a ser avançada pela Agência Lusa e é o mais recente episódio da “novela” do IUC pago pelos usados importados anteriores a 2007.

Segundo adianta a agência noticiosa, a Autoridade Tributária afirmou que deu “orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007”.

Ao que parece, o Fisco pretende devolver o valor cobrado em excesso nos últimos quatro anos aos usados importados anteriores a 2007, valor ao qual poderão vir a ser adicionados juros de mora. Apesar de ainda não haver dados oficiais, ao que tudo indica, a restituição do IUC deverá abranger os quatro anos anteriores.

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O que vai ser preciso fazer?

Apesar de a Agência Lusa avançar que uma fonte oficial afirmou que “o Governo solicitou à AT para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças”, caso se confirme esta decisão, os contribuintes vão ter de reclamar para receberem o valor dos pagamentos feitos indevidamente.

Segundo avança o Público, quem pagou IUC em excesso terá de pedir ao fisco a revisão oficiosa do imposto. Para tal, não só terá de fazer prova do ano da primeira matrícula do carro como do país de origem e apresentar o comprovativo de que pagou o IUC nos últimos anos.

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Ainda acerca deste assunto, uma fonte oficial do Ministério das Finanças declarou à Agência Lusa que, para já, não é possível um apuramento rigoroso do “universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir”.

Por fim, em declarações à Agência Lusa, o Ministério das Finanças afirmou ainda que a atuação da Autoridade Tributária vai ao encontro da “orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário”.

Fontes: Agência Lusa, Observador, Público.

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