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Carta de Condução

Estacionar em lugares para deficientes vai tirar dois pontos à carta de condução

Já a partir de amanhã, quem estacionar em lugares destinados a pessoas com deficiência poderá perder dois pontos na carta de condução.

Em meados do ano passado entrou em vigor o novo modelo da carta de condução por pontos, que concede aos condutores 12 pontos iniciais que vão sendo subtraídos conforme as infrações cometidas. Mas as novidades não se vão ficar por aqui.

Uma nova lei publicada hoje em Diário da República estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência ou condicionadas na sua mobilidade.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), como qualquer outra contraordenação grave, além de serem punidas com coima e sanção acessória estas contraordenações levarão à perda de dois pontos na carta de condução. A nova lei entra em vigor já amanhã (sábado).

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Mas não é só. Segundo uma nova lei, também hoje publicada em Diário da República (mas que irá entrar em vigor só no dia 5 de agosto), as entidades públicas que disponham de um parque estacionamento destinado aos utentes devem também assegurar lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, “em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”.

Mesmo as entidades públicas que não tenham estacionamento para os utentes deverão assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Fonte: Diário de Notícias