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Tem um carro parado num terreno ou na rua? Vai ter de ter seguro

Há já algum tempo que se falava no assunto e agora está confirmado. Um carro parado num terreno ou na rua tem de ter seguro, mesmo que não circule.

Fiat Ritmo

Tens o carro do teu avô parado numa garagem, num quintal ou até na rua sem seguro mas matriculado à espera que ganhes paciência e orçamento para o restaurar? Pois, é melhor ires tratar de um seguro, porque segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português todos os carros que estejam estacionados num terreno particular ou na via pública em condições de circular e matriculados têm de manter o seguro em dia.

A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, e refere-se a um caso de 2006 que só agora viu os tribunais tomarem uma decisão definitiva. Neste caso, um carro cuja proprietária já não conduzia (e por isso sem seguro) viu-se envolvido num acidente do qual resultaram três mortos, quando um familiar seu o utilizou, sem autorização.

Em seguida o Fundo de Garantia Automóvel (que é a entidade responsável por reparar danos causados por veículos sem seguro) indemnizou as famílias dos dois passageiros mortos num total de cerca de 450 mil euros, mas pediu o reembolso aos familiares do condutor.

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Carro parado, se tem matrícula tem de ter seguro

Agora, doze anos depois e após vários recursos, o Supremo Tribunal de Justiça fundamentou a decisão com a ajuda do Tribunal de Justiça da União Europeia, que numa deliberação de setembro deste ano confirmou que é obrigatório ter seguro de responsabilidade civil mesmo que o veículo (estando matriculado e apto a circular) se encontre, por opção do proprietário, estacionado num terreno particular.

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Pode-se ler no acórdão que “O facto de a proprietária do veículo automóvel que interveio num acidente de viação (matriculado em Portugal) o ter deixado estacionado no quintal da residência não a dispensava do cumprimento da obrigação legal de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que se encontrava apto a circular”.

Agora já sabes, caso tenhas um carro parado, mas matriculado, num terreno e por algum azar este se envolva num acidente, se não tiveres seguro terás de responder pelos danos causados pelo veículo. Caso queiras manter um carro que não é usado num terreno particular deves pedir o cancelamento temporário de matrícula (atenção que tem um período máximo de cinco anos), que te isenta não só da necessidade de ter seguro como de pagar imposto único de circulação.

Consulta o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso.

Fonte: Jornal de Notícias

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