Autopédia Como circular nas rotundas? Um manual para os totós que não sabem

Segurança rodoviária

Como circular nas rotundas? Um manual para os totós que não sabem

O Homem já foi à lua e voltou e aqui na Terra ainda há quem não saiba entrar e sair de uma rotunda. É a pensar nesses condutores que publicamos este artigo «como circular nas rotundas».

rotundas

Circular numa rotunda não é fácil, mas também não é nenhum «bicho de sete cabeças».

O nosso Código da Estrada (republicado pela Lei n.º 72/2013) dedica um dos seus artigos a esta problemática, indicando os comportamentos que devemos adotar.

Os dois primeiros pontos deste artigo são bastante simples. Basicamente, dizem-nos que temos de esperar para poder entrar na rotunda (quem já circula na rotunda tem prioridade), e para circular pela direita no caso de seguirmos pela primeira saída. Simples, não é?

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Artigo nº14-A

1 —Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de €60 a €300.


A parte menos explicita da lei

A alínea c) do artigo nº14-A não é muito clara, e por isso replicamos uma imagem do site bomcondutor.pt que simula o comportamento correto dentro de uma rotunda de acordo com a lei:

Circulação em rotundas
  • Veículo Amarelo: primeira saída, toma a via mais à direita;
  • Veículo Vermelho: segunda saída, toma a via da esquerda, imediatamente a seguir à primeira saída passa para a via mais à direita;
  • Veículo Verde: terceira saída, toma a via da esquerda, imediatamente a seguir à segunda saída passa para a via mais à direita;

Nota: Exceção feita a veículos pesados, velocípedes e de tração animal que podem circular sempre pela via mais à direita no entanto têm o dever de ceder passagem aos veículos à sua esquerda que queiram sair. Naturalmente, a lei não prevê todas as situações. Seria impossível face à multiplicidade de rotundas e situações do quotidiano. Portanto deve imperar, acima de tudo, o bom senso.

Em caso de acidente

É ainda importante referir que em caso de acidente em rotundas, até à entrada em vigor da Lei 72/2003, a posição das seguradoras costuma ser em favor de quem se encontrava pela direita, em detrimento de quem estava a mudar de via. Apesar de o condutor mais à esquerda estar a circular corretamente, por não ceder a passagem na mudança, poderá ser responsabilizado pelo embate.

Contudo, de acordo com o Código da Estrada, o condutor da direita também deve ser responsabilizado por circular de forma incorreta na rotunda (coima de 60 a 300 euros, nº 3 do artº 14-A). O mais provável é que a responsabilidade seja dividida 50/50 % por parte das seguradoras.

Este artigo não ficaria completo sem outro alerta: usem os piscas. Não custa nada, e como já escrevemos anteriormente, os piscas não mordem (ver aqui)!

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