Autoridade da Concorrência condenada por não investigar práticas da Galp

Autoridade da Concorrência condenada por não investigar práticas da Galp

Gasolina

A Autoridade da Concorrência (AdC) voltou a ser condenada, agora pelo Supremo Tribunal de Justiça, por recusar-se a investigar uma queixa de práticas restritivas de concorrência dos combustíveis contra a Galp. A queixa terá partido do Automóvel Clube de Portugal (ACP).

Em comunicado, o ACP informa que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que “os indícios de práticas restritivas de concorrência, que sustentaram a queixa apresentada em 2010, deveriam ter sido investigados, pois à AdC não era permitido ter outra atuação que não fosse de proceder à abertura de inquérito”. “O acórdão do Supremo Tribunal considerou que a AdC tinha o dever legal de investigar a queixa que lhe foi apresentada pelo ACP em 2010 e que não poderia ter arquivado a mesma sem ter previamente efetuado qualquer diligência sobre um conjunto de práticas e comportamentos da Galp que indiciavam a existência de práticas restritivas do setor dos combustíveis líquidos”.

A queixa do ACP teve origem na abertura de um posto de combustíveis ‘low-cost’ da Galp em Setúbal, em frente a outro posto regular da mesma marca, motivo que a ACP considerou ser prova de que o preço do combustível podia baixar a nível nacional e não apenas em locais onde os postos regulares têm grande concorrência. Recordamos que a AdC já tinha sido condenada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, tendo entretanto apresentado recurso que lhe foi desfavorável.

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