Notícias Nova Lei sobre veículos movidos a GPL: o fim do «dístico azul»

Nova Lei sobre veículos movidos a GPL: o fim do «dístico azul»

GPL atestar

Depois de um período onde se especulou sobre a remoção dos dísticos nos carros GPL e a permissão para estes estacionarem em parques subterrâneos, veio a boa nova.

Dentro de duas semanas passa a estar em vigor o novo regulamento, onde passa a ser obrigatório um dístico verde no para-brisas em detrimento do antigo e polémico autocolante azul.

Mas a boa nova não fica por aqui. Os veículos movidos a GPL ou gás natural vão poder estacionar em parques, ainda que com algumas regras transitórias. A partir de 11 de Julho todos os carros movidos a GPL ou gás natural terão apenas de possuir no para-brisa um dístico identificativo de fundo verde. Isto no caso de viaturas mais recentes.

Os veículos que já utilizem sistemas de alimentação a GPL, aprovados em inspeção técnica anterior, além da nova vinheta no vidro, têm obrigatoriamente de manter o dístico na traseira, agora verde. O verde foi escolhido para tentar incutir a ideia de combustível “environmental friendly”. Passando-lhes ao lado o principal: a eliminação de um estigma. Eliminar a “discriminação” de que são alvo os proprietários.

As dimensões mínimas as medidas 40 x 40mm. Esta tem que ser inamovível, sob forma de autocolante e tem que estar sempre em boas condições de conservação. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas, não sendo permitida a colocação de quaisquer outros caracteres ou símbolos, tal como marcas.

Na traseira continua a ser necessário ter um dístico para os carros que já tenham GPL instalado ante da entrada em vigor desta lei, passando também de azul para verde, as dimensões mínimas são de 150 x 110 mm. O dístico tem que ser autocolante e deve ser colocado na metade direita do painel da retaguarda a uma altura ao solo não superior a 1200 mm sempre de modo a não perturbar os sistemas de iluminação, identificação do veículo, visibilidade ou sinalização.

Os veículos mais antigos continuam a não poder estacionar em locais situados abaixo do nível do solo, nem parques de estacionamento fechados, mas se quiserem passar a estacionar nos parques subterrâneos (como será possível para os carros novos) têm que demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos do regulamento ECE/ONU nº67 ou do regulamento nº 110, através de uma inspeção extraordinária. Não é obrigatório para estes veículos mais antigos essa inspecção, podem continuar a circular sem qualquer problema.

Texto: Marco Nunes