Notícias Projeto de lei vai reduzir o IUC sobre os usados importados

Usados importados

Projeto de lei vai reduzir o IUC sobre os usados importados

Os carros usados importados são sujeitos a uma maior carga tributária do que os vendidos em território nacional. No entanto isso pode estar prestes a mudar.

Mercedes-Benz e BMW

Depois de há uns meses a Comissão Europeia ter instado Portugal a “alterar a sua legislação em matéria de tributação dos veículos automóveis”, está agora em discussão no Parlamento uma proposta de lei com vista a cumprir a diretiva comunitária.

Quando a Comissão Europeia (CE) avançou com o aviso a Portugal acerca da incompatibilidade da legislação portuguesa no que dizia respeito à tributação de usados importados com o do artigo 110º do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), foi dado um prazo de dois meses para que Portugal resolvesse a situação, prazo esse que já terminou.

Agora, quase três meses depois do aviso feito pela CE, e sem que, até à data, tenhamos conhecimento que tenha sido enviado “um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades portuguesas” como tinha informado que faria caso não ocorressem mudanças, parece que os legisladores portugueses decidiram seguir as diretivas.

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O que muda

A proposta de lei em discussão não versa sobre o ISV (imposto sobre veículos) pago pelos usados importados mas sim sobre o IUC. Posto isto, os usados importados, de momento, deverão continuar a pagar os mesmos valores de ISV, mas relativamente ao IUC, deixarão de pagar como se fossem um veículo novo do ano em que foram importados.

Assim, no que diz respeito ao IUC, caso a proposta de lei venha a ser aprovada, todos os automóveis importados passarão a pagar IUC de acordo com a data da primeira matrícula (desde que esta seja da União Europeia ou de um país do espaço económico europeu como a Noruega, Islândia e Liechtenstein).

Ou seja, se um carro importado for anterior a julho de 2007 irá pagar o IUC de acordo com as “regras antigas” o que permitirá uma grande redução do valor cobrado. Outros dos beneficiados por esta possível alteração são os clássicos anteriores a 1981 que passariam a estar isentos do pagamento de IUC.

De acordo com o que se pode ler na proposta de lei, caso seja aprovada, esta entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2019, no entanto, só deverá produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

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A proposta de lei

Designada “Proposta de Lei 180/XIII” e disponível no site do Parlamento, esta ainda pode ser alvo de alterações, mas para já deixamos-te aqui a proposta que está a ser discutida na íntegra para que a fiques a conhecer:

Artigo 11.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 2.º, 10.º, 18.º e 18.º-A do Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º
[…]
1 — […]:
a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;
b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código;

Artigo 10.º
[…]
1 — […].
2 — Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
[…]
3 — Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu:
[…]

Artigo 21.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — A presente lei entra em vigor em 1 de julho de 2019.
2 — Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:
a) […]
b) As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC, efetuadas pelo artigo 11.º da presente lei;

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