Notícias Das idas à oficina aos “test drives”. As novas regras para a reabertura do setor automóvel

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Das idas à oficina aos “test drives”. As novas regras para a reabertura do setor automóvel

No dia em que o setor automóvel pode reabrir portas, trazemos-te as regras pelas quais se vai guiar a sua atividade nos próximos tempos.

Mecânico checklist oficina 2018

Tal como noticiámos na semana passada, a partir de hoje (4 de maio) o setor automóvel volta a abrir portas e, como seria de esperar, há regras restritas a cumprir.

Estas regras surgem num documento assinado pela pela Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA), pela Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) e pela Associação Do Comércio Automóvel De Portugal (ACAP).

Normas de higiene mais apertadas, reparações sob marcação e até test-drives com limitações, eis o que esperar neste regresso do setor automóvel à atividade.

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As regras para o regresso

Entre várias regras de higiene e segurança no trabalho presentes no documento e que são transversais à grande maioria dos estabelecimentos e atividades económicas, há algumas que são exclusivas para o setor automóvel.

Assim, desde medidas destinadas à área do serviço pós-venda até outras referentes aos test-drive, eis o que muda no setor automóvel:

  • Os clientes serão informados das instruções de segurança que devem respeitar, assim como a necessidade de ser salvaguardada a distância mínima social de 2 m. Será, igualmente, colocada à sua disposição gel desinfetante antes da sua entrada nas instalações;
  • A entrega dos veículos respeitará igualmente a distância de segurança entre pessoas, devendo o veículo ser devidamente desinfectado pelo funcionário após a respetiva e de acordo com as instruções definidas para o efeito, as quais devem estar de acordo com as orientações da DGS;
  • Todos os serviços rececionados, devem ter sido previamente agendados através dos meios de contacto à distância, de acordo com a capacidade de resposta e orientações estritas da oficina;
  • Envio de orçamentos, aprovação de ordens de reparação, pagamentos e envio de faturas devem ser efetuados à distância, através de meios eletrónicos. Nos casos em que, por impossibilidade técnica ou inadaptação do utilizador, não seja possível recorrer a estes meios à distância, deverão ser reforçados os cuidados necessários relativos à proteção dos envolvidos, com utilização de meios de proteção (máscaras,
    luvas, viseiras), fomentado a higienização de mãos e utensílios (por exemplo terminais multibanco, canetas, etc.), e minimizando a utilização e contacto com documentação;
  • As viaturas de serviços de urgência médica e de outros serviços de utilidade pública, bem como as de transporte de mercadorias essenciais devem ter prioridade no agendamento e atendimento;
  • O depósito de viaturas e chaves na oficina, deve fazer-se no exterior, sempre que as condições físicas da oficina o permita, nos horários previamente acordados e num espaço seguro, determinado e assinalado pela oficina, para o efeito;
  • A intervenção nos automóveis deve iniciar e terminar com a desinfecção de todos os pontos frequentes de contacto físico: chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e manípulos de instrução internos;
  • Durante a intervenção na viatura, deve utilizar-se material descartável de proteção de bancos, volantes, manipulo de travão de mão e das manetes de mudanças;
  • Não se deve tocar em nenhum objeto pessoal que esteja dentro da viatura;
  • A realização de testes de estrada ou demonstração de veículos deverá limitar-se ao indispensável, sendo o cliente a exigi-lo. Neste caso, apenas são permitidas duas pessoas no veículo, um na dianteira, outro na traseira, com o uso de máscaras. O veículo deverá ser posteriormente desinfetado ou colocado em quarentena.
  • Deverão ser implementadas medidas de segurança relativamente aos trabalhadores que façam entrega e recolha de material/peças, recolha e entrega de viaturas em instalações de clientes/fornecedores. Estes deverão ter disponíveis e ser sensibilizados para a necessidade de utilização de EPI, (idealmente máscara, viseira e luvas), bem como interdição, se viável, de entrada em instalações dos terceiros onde se dirijam.
  • Deverá igualmente ser promovida a higienização manual após qualquer contacto com materiais/produtos oriundos de terceiros, bem como a utilização de resguardos/invólucros descartáveis que minimizem o contactos dos trabalhadores com os referidos materiais e produtos;
  • A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de cinco pessoas por 100 m2 de área. Entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.
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As restantes regras

Para além das regras mais específicas para o setor automóvel que enumerámos, o documento prevê ainda regras gerais, regras de acesso e circulação nos estabelecimentos, de higiene dos estabelecimentos e ainda medidas de proteção individual. Se as quiseres consultar, carrega no botão abaixo:

Fonte: ACAP e Observador.


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