Notícias Automóveis particulares são os mais afectados pelo OE 2016

Automóveis particulares são os mais afectados pelo OE 2016

Como é que é aquele ditado? Ano novo, vida nova. Nos automóveis é: ano novo, impostos novos. Os governos aproveitam sempre a entrada de um novo período para mexer nos impostos sobre o consumo. Porquê? Porque ninguém pode fugir deles e o recebimento é imediato.

Os impostos sobre os automóveis são dos preferidos pelos fiscalistas. À medida que a indústria automóvel se foi desenvolvendo, também os Estados foram encontrando variantes na tributação das viaturas que os pudessem ajudar a acertar o Orçamento de Estado.

Este bem, do qual existem seis milhões a circular e se deverão vender cerca de 200 mil este ano, só em Portugal, permite várias formas de ser contemplado por impostos. E, se nos últimos anos, tem havido alterações na tributação sobre os carros das empresas, porque era este mercado que estava a crescer, este ano afetam mais os particulares (porque é este o mercado que se previa crescer mais…). E, para este ano, as alterações vão ser:

Para as viaturas novas:

– Introdução de um escalão inferior para a componente de cilindrada, aplicável aos automóveis até 1.000 centímetros cúbicos;

– No que respeita à componente ambiental, são introduzidos escalões inferiores para os veículos a gasolina e a gasóleo até 99g/Km e até 79g/Km, respectivamente;

– As taxas de ISV relacionadas com a componente de cilindrada e a componente ambiental aumentam, em média, 3% e 20%, respectivamente.

Para todas as viaturas:

– Aumento residual de 1% do Impostos Único de Circulação.

Para as viaturas que podiam ser compradas através de Incentivos ao Abate:

Os valores do subsídio e redução de ISV em 2016 e 2017 são reduzidos para:

– Veículos elétricos: (subsídio) 2.250 euros em 2016, 1.125 euros em 2017 (4.500 euros em 2015);

– Veículos híbridos Plug-in (redução de ISV): 1.125 euros em 2016, 562,50 euros em 2017 (3.250 euros em 2015).

Para quem recorre a crédito:

De forma a desincentivar o recurso ao crédito a consumo para a aquisição de viaturas novas ou usadas, as taxas de Imposto do Selo, aplicáveis à utilização de crédito ao consumo, são agravadas em 50%, relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2018.

Para as empresas com viaturas comerciais ligeiras:

Esta é apenas uma nota de intenções, dado que no documento oficial do Orçamento de Estado não vem explicitamente referida, pensando-se inicialmente que se destinava a empresas de transporte de mercadorias com viaturas pesadas, dado o contexto.

Qualquer empresa com veículos de transporte de mercadorias pode majorar até 120% os custos com combustível para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS. O objetivo é diminuir o impacto do aumento nos impostos dos combustíveis em empresas que estão muito dependentes desse custo.

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