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Uber proibida em Portugal

A partir de hoje a Uber não poderá operar em Portugal. O Tribunal Cível de Lisboa já notificou várias entidades, entre as quais a ASAE e operadoras de telecomunicações, para que o cumprimento da providência seja assegurado.

O Tribunal Cível de Lisboa deferiu a providência cautelar requerida pela Antral (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários e Automóveis Ligeiros), que pedia o encerramento do serviço Uber em Portugal. Depois de outros países e de muita polémica, a empresa norte-americana concorrente dos serviços tradicionais de táxis vê a justiça portuguesa fechar uma porta.

Esta decisão obriga ao “encerramento e proibição em Portugal da prestação e adjudicação do serviço de transporte de passageiros debaixo da denominação Uber”.

A Uber fica obrigada ainda ao encerramento do website, aplicação e proibida de receber qualquer tipo de pagamento realizado através da plataforma.

Em comunicado, a Antral avança que “é com satisfação que vê o Tribunal de Lisboa dar-lhe completa razão ao proferir sentença a proibir, de imediato, a actividade desta empresa UBER em Portugal.”

O que pode fazer a Uber?

Perante o deferimento da providência a Uber pode recorrer da decisão ou pedir a substituição da providência por uma caução, cujo valor terá de ser aceite pelo Tribunal.
Caso o Tribunal aceite o valor proposto a Uber poderá continuar a operar em território nacional, até que haja uma decisão definitiva.

Em declarações à SIC Notícias, a Uber confirmou que não foi ouvida no processo.

A Uber iniciou a sua atividade em San Francisco, nos EUA. Hoje está presente em 140 cidades e trabalha sem viaturas e motoristas próprios.

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